TRT1 - 0100633-84.2017.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100633-84.2017.5.01.0223 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE AGRAVANTE: JOSE PAULO DE BRITO AGRAVADO: BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP, YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP, ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO, ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA MMM Tomar ciência da decisão de ID 32c5958: "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição do exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para que seja determinada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e passaporte dos sócios executados ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO e ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA, bem como a proibição de sua obtenção, ficando a liberação condicionada à apresentação de caução pelos executados por meio de apólice de seguro-garantia, nos termos do art. 835, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 769, da CLT), observando-se o Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no prazo a ser assinalado pelo Juízo a quo, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP -
28/02/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP em 27/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100633-84.2017.5.01.0223 RECLAMANTE: JOSE PAULO DE BRITO RECLAMADO: BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP E OUTROS (3) O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP, CNPJ 26.***.***/0001-98, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de id 85463ef, que recebe o agravo de petição (ID 32e5dc4) interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP -
13/02/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
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13/02/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO
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13/02/2025 15:40
Expedido(a) edital a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
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05/02/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 30/01/2025
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31/12/2024 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/12/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP em 12/12/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
28/11/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
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28/11/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO
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28/11/2024 16:17
Expedido(a) edital a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
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18/11/2024 07:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE PAULO DE BRITO sem efeito suspensivo
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04/11/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/11/2024 15:33
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/10/2024 15:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206e3ee proferido nos autos.
As medidas executivas atípicas fundadas no art. 139, IV do CPC devem ser adotadas excepcionalmente nas hipóteses de (1) esgotamento dos meios de execução e de (2) evidência de ocultação de patrimônio com a demonstração de ostentação pela parte executada de padrão de vida incompatível com os resultados obtidos através das determinações judiciais de busca de bens disponíveis para a satisfação do crédito exequendo. No caso dos autos, inexiste qualquer comprovação do segundo requisito supramencionado.
Assim, indefiro o requerimento de apreensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito da parte executada. Por conseguinte, intime-se a parte exequente para indique novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 30 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de outubro de 2024.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE PAULO DE BRITO -
14/10/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE BRITO
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14/10/2024 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 00:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/10/2024 00:35
Encerrada a conclusão
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13/10/2024 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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08/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE BRITO
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28/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/07/2024 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2024 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 11:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/04/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2024 11:34
Registrada a inclusão de dados de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2024 00:54
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 08/04/2024
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26/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 06:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE BRITO
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25/03/2024 06:37
Determinada a inclusão de dados de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2024 06:37
Determinada a inclusão de dados de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2024 06:37
Determinada a inclusão de dados de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2024 06:37
Determinada a inclusão de dados de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2024 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 07/03/2024
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19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE BRITO
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18/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/12/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE BRITO
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05/12/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/12/2023 08:18
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 19/05/2023
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12/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE BRITO
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11/05/2023 14:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/05/2023 14:01
Determinada a indisponibilidade de bens
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11/05/2023 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/04/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 06:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE BRITO
-
07/03/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA em 27/02/2023
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06/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO em 27/02/2023
-
05/03/2023 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2023 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2023 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
-
19/01/2023 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP em 10/11/2022
-
15/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:37
Expedido(a) edital a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
-
10/10/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA em 21/09/2022
-
30/08/2022 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2022 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/05/2022 19:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 16:48
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
-
26/05/2022 16:48
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
-
23/05/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP em 19/04/2022
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07/02/2022 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO em 27/08/2021
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28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 27/08/2021
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28/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP em 27/08/2021
-
13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 12/08/2021
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22/07/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2021
-
22/07/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DIAS SILVEIRA CUNHA
-
21/07/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA CUNHA CARVALHO
-
21/07/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) YESHUA HAMASHIA CONSTRUTORA LTDA - EPP
-
21/07/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
-
21/07/2021 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PAULO DE BRITO
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19/07/2021 10:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE PAULO DE BRITO
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18/07/2021 00:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/04/2021 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2021 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/05/2020 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte)
-
07/05/2020 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2020 09:42
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL MODULARE FABRICA DE ARTEFATOS EM CONCRETO - EPP
-
06/05/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/05/2020 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte)
-
04/05/2020 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/05/2020 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/02/2020 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2020 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2020 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/02/2020 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2020 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2020 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
03/02/2020 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2020 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2020 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/01/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:47
Conclusos os autos para despacho a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/01/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/01/2020 12:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
10/01/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 10:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/01/2020 16:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
12/12/2019 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 05/12/2019
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 23/10/2019
-
21/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 08:26
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/09/2019 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
19/09/2019 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte)
-
13/09/2019 16:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
14/08/2019 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2019 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2019 16:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/07/2019 16:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 20/05/2019 23:59:59
-
02/05/2019 17:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
26/04/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2019
-
26/04/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 08:35
Homologada a liquidação
-
24/04/2019 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/04/2019 10:41
Iniciada a execução
-
22/03/2019 11:28
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
23/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 22/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Rte)
-
12/02/2019 03:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 19:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/02/2019 11:45
Iniciada a liquidação
-
06/02/2019 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
06/02/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/02/2019 12:59
Transitado em julgado em 04/02/2019
-
06/01/2019 23:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2018 00:35
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 27/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 11:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 11:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
10/11/2018 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
10/11/2018 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE PAULO DE BRITO
-
10/11/2018 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE PAULO DE BRITO
-
20/09/2018 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/09/2018 13:05
Audiência una realizada (20/09/2018 09:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/05/2018 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/04/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/04/2018 11:39
Audiência una designada (20/09/2018 09:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/04/2018 10:56
Audiência una realizada (16/04/2018 08:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/04/2018 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de JOSE PAULO DE BRITO em 05/02/2018 23:59:59
-
10/01/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 22:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
20/12/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2018
-
20/12/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 11:03
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/12/2017 04:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2017 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2017 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2017 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2017 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/12/2017 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2017 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/12/2017 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/12/2017 10:42
Audiência una designada (16/04/2018 08:56 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/12/2017 10:33
Audiência una realizada (06/12/2017 11:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/09/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2017
-
16/09/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2017 17:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/09/2017 17:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/05/2017 09:48
Audiência una designada (06/12/2017 10:08 - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/04/2017 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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