TRT1 - 0101210-43.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOANICE ARCANJO SILVA em 02/09/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOANICE ARCANJO SILVA em 26/08/2025
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21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a4b2a proferida nos autos.
Vistos, etc. 1- Tomo a manifestação de #id:ea80e1b como renúncia ao prazo remanescente de #id:2d9fdc8. 2- Assim, considerando-se o não cumprimento do determinado em #id:c9b8fb1 no prazo assinalado, deixo de receber o recurso #id:c95d846 por deserto. 3- Ao agravado - #id:ea80e1b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANICE ARCANJO SILVA -
19/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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19/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
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19/08/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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19/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/08/2025 11:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818ff11 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Inicialmente, recebo a petição #id:b1febf4 como simples manifestação, haja vista o não cabimento de embargos de declaração em face de despacho de mero expediente, consoante o art. 897-A da CLT. 2- No mais, nada a apreciar ou reconsiderar, reportando-me aos termos de #id:c9b8fb1. 3- Aguarde-se o cumprimento, no que remanesce em #id:2d9fdc8.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE -
15/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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15/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/08/2025 12:59
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b1febf4) para Manifestação
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15/08/2025 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b8fb1 proferido nos autos.
Venha a peticionante de #id:c95d846 com a comprovação do regular recolhimento de custas e depósito recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento do recurso, por deserto. O não pagamento de custas e depósito recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT, depende do deferimento da gratuidade de justiça, o que não ocorreu, não tendo a recorrente apresentado prova cabal da impossibilidade de arcar com os custos do processo, consoante o entendimento do item II da súmula 463 do TST.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE -
12/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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12/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05f0ee8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de incorreção do valor da causa arguida pela ré e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a reclamada, CONG DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, a pagar à autora, JOANICE ARCANJO SILVA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade de 40% e seus reflexos; b) horas extras, com os adicionais de 50%, e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT), para pagamento pela ré, CONG DAS IRMÃS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, a pagar à autora, JOANICE ARCANJO SILVA de R$ 99.583,38, conforme memória de cálculo juntada aos autos, sendo: Ao reclamante: R$ 59.602,68; FGTS a depositar: R$ 5.494,50; Ao patrono do autor: R$ 6.886,69, a título de honorários sucumbenciais; Ao perito: R$ 3.500,00, a título de honorários periciais; À Previdência Social: R$ 21.670,65, sendo R$ 6.283,20 de cota do empregado e R$ 15.387,45 de cota da empresa mais encargos; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 2.428,86, sendo R$ 1.943,09 de custas de conhecimento e R$ 485,77 de custas de liquidação. São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da ré no valor de R$ 784,59, cuja condição de exigibilidade se encontra suspensa. Em face da sucumbência na pretensão objeto de perícias, os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – ID. 681375e, ficam a cargo da ré.
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas de R$ 2.428,86 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 97.154,52. Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE -
11/08/2025 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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08/08/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
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08/08/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.428,86
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08/08/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOANICE ARCANJO SILVA
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08/08/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a JOANICE ARCANJO SILVA
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16/07/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/07/2025 12:30
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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14/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/07/2025 14:37
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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13/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101210-43.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: JOANICE ARCANJO SILVA RECLAMADO: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: JOANICE ARCANJO SILVA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Instrução: 16/07/2025, 09:00h Fica intimada a parte para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, mediante comparecimento presencial às dependências deste Juízo na ocasião da audiência, ficando ciente que a audiência se realizará de forma integralmente presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOANICE ARCANJO SILVA -
11/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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11/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
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11/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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11/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
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10/06/2025 07:55
Audiência de instrução designada (16/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOANICE ARCANJO SILVA em 04/06/2025
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f20c9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentado o laudo #id:7591e48 e os esclarecimentos de #id:a4d70d1, dou por encerrada a produção de prova pericial no presente processo.
Inclua-se o feito em pauta de instrução, na modalidade exclusivamente presencial, a se realizar nas dependências da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Rua do Lavradio, 132, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ.
Caso desejem a intimação de testemunhas, as partes deverão arrolá-las, no prazo preclusivo de 5 dias ou reiterar requerimento já formulado anteriormente, fornecendo nome, endereço e CPF, presumindo-se, no silêncio ou na hipótese de apresentação de rol incompleto, que se comprometem a trazê-las à próxima assentada, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Conforme Tese Vinculante firmada pelo TST no Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência." Outrossim, ficam cientes as partes que este juízo não aplica a regra do art. 455 do CPC, uma vez que dá a oportunidade de apresentação de rol e intimação pela Vara das testemunhas, reduzindo, com isso, o risco de adiamentos de audiência de forma desnecessária. As partes deverão ser intimadas, pessoalmente e na pessoa de seus advogados, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mediante comparecimento presencial às dependências deste juízo na ocasião da audiência, ficando cientes que a audiência se realizará de forma integralmente presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANICE ARCANJO SILVA -
26/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
-
26/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
-
26/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/04/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 21:02
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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14/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
-
14/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/04/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOANICE ARCANJO SILVA em 12/02/2025
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE em 05/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 03/02/2025
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04/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
-
03/02/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
-
03/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/02/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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27/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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27/01/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
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25/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 24/01/2025
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21/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/01/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/01/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/12/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 12:22
Audiência inicial realizada (11/12/2024 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 10:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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02/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/12/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE
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18/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOANICE ARCANJO SILVA
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16/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101210-43.2024.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 12:04
Audiência inicial designada (11/12/2024 09:30 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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