TRT1 - 0100993-34.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/09/2025 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES sem efeito suspensivo
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24/09/2025 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/09/2025
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22/09/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fbf975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES em face de S SUPERMERCADO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na íntegra, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
Custas processuais, no valor de R$1.118,45, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$55.922,52, conforme art. 789, II, da CLT, a cargo da parte reclamante, dispensadas em razão da concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
08/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES
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08/09/2025 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.118,45
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08/09/2025 11:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES
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08/09/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES
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17/07/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/07/2025 14:29
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/04/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/12/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 09:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/12/2024
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17/12/2024 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/12/2024 14:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/12/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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07/11/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 12:20
Expedido(a) mandado a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/10/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES em 29/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES em 29/10/2024
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29/10/2024 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/10/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/10/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 16:59
Expedido(a) mandado a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/10/2024 16:59
Expedido(a) mandado a(o) S SUPERMERCADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/10/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES
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18/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/10/2024 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/12/2024 14:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS ROCHA DAS DORES
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16/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100993-34.2024.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 10/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101100300065600000212531249?instancia=1 -
10/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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