TRT1 - 0100465-03.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 01/08/2025
-
23/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
18/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
18/07/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/07/2025 21:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/07/2025 21:14
Iniciada a execução
-
17/07/2025 21:13
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 589,68)
-
17/07/2025 21:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.330,65)
-
17/07/2025 21:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.830,78)
-
17/07/2025 21:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.147,67)
-
25/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
17/06/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
16/06/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
06/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/05/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 21/05/2025
-
16/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4e07b proferido nos autos.
Visto etc Expeça-se alvará ao reclamante pelo crédito líquido de R$ 12.147,67 e ao seu patrono, pelos honorários sucumbenciais de R$1.330,65.
Determino, ainda, a transferência da importância de R$589,65 para conta vinculada do FGTS do reclamante.
Deverá a reclamada vir com a comprovação do recolhimento previdenciário (R$2.830,78), no prazo de 30 dias.
VIndo, expeça-se alvará à reclamada pelo saldo remanescente.
Cumprido, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DA SILVA MAXIMO -
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
10/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583e1e2 proferido nos autos.
Visto etc 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, dos valores constantes da decisão homologatória , sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência, no momento oportuno. 3.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD e RENAJUD.
Desnecessária a pesquisa do INFOJUD, uma vez que não declaração de bens em DIRPJ. 4.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DA SILVA MAXIMO -
28/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
28/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
28/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd9186 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 22/03/2025 LECIANE OLIVEIRA ARAUJO Assessor DESPACHO PJe
Vistos. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela Reclamante (id. ebf44b1 ), com atualização pela Contadoria do Juízo (id. c87f0b3), para fixar o quantum da condenação em R$ 16.531,70, composto das parcelas abaixo discriminadas. Crédito líquido do Rte R$ 11.879,28 DEPÓSITO FGTS R$ 576,64 Contribuição Previdenciária R$ 2.773,27 Honorarios Adv Reclamante R$ 1.302,51 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
24/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
24/03/2025 12:44
Homologada a liquidação
-
22/03/2025 20:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/02/2025 13:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
16/01/2025 14:09
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
07/10/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
13/09/2024 18:20
Juntada a petição de Impugnação
-
04/09/2024 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
15/08/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 13/08/2024
-
01/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
30/07/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
30/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
17/07/2024 15:58
Iniciada a liquidação
-
17/07/2024 15:58
Transitado em julgado em 09/07/2024
-
11/07/2024 12:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2024 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/01/2024 14:47
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.670,00)
-
25/01/2024 14:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
14/12/2023 09:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
07/12/2023 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 19:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/12/2023 21:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/12/2023 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
21/11/2023 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO SAO JOSE LTDA sem efeito suspensivo
-
20/11/2023 20:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 13/11/2023
-
10/11/2023 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
24/10/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
24/10/2023 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/10/2023 20:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
24/10/2023 20:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
29/09/2023 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/09/2023 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/09/2023 07:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 28/04/2023
-
20/04/2023 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
17/04/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
17/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
17/04/2023 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/04/2023 15:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/07/2023 11:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/03/2023 00:32
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:32
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 28/02/2023
-
15/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
07/02/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
07/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/02/2023 17:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/07/2023 11:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/02/2023 17:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2023 11:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
31/01/2023 17:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
31/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/01/2023 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 11:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/12/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 10/10/2022
-
10/10/2022 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
-
06/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 05/10/2022
-
01/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 06:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
29/09/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
29/09/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
29/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/09/2022 06:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
23/09/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 21/09/2022
-
14/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
13/09/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
-
13/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
11/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 10/08/2022
-
04/08/2022 17:12
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
04/08/2022 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
07/07/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
08/06/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
03/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101000-37.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Borsotto Thode
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2019 17:33
Processo nº 0100733-34.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 17:58
Processo nº 0100733-34.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silveira Bezerra
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 12:51
Processo nº 0083700-37.2007.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Luiz Costa da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2007 00:00
Processo nº 0100465-03.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Sales
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 14:58