TRT1 - 0100465-03.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583e1e2 proferido nos autos.
Visto etc 1.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, dos valores constantes da decisão homologatória , sob pena de execução. 2.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência, no momento oportuno. 3.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD e RENAJUD.
Desnecessária a pesquisa do INFOJUD, uma vez que não declaração de bens em DIRPJ. 4.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd9186 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos. Nova Iguaçu, 22/03/2025 LECIANE OLIVEIRA ARAUJO Assessor DESPACHO PJe
Vistos. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela Reclamante (id. ebf44b1 ), com atualização pela Contadoria do Juízo (id. c87f0b3), para fixar o quantum da condenação em R$ 16.531,70, composto das parcelas abaixo discriminadas. Crédito líquido do Rte R$ 11.879,28 DEPÓSITO FGTS R$ 576,64 Contribuição Previdenciária R$ 2.773,27 Honorarios Adv Reclamante R$ 1.302,51 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DA SILVA MAXIMO -
11/07/2024 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 09/07/2024
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27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100465-03.2022.5.01.0225 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRARECORRENTE: EVERALDO DA SILVA MAXIMO, VIACAO SAO JOSE LTDARECORRIDO: VIACAO SAO JOSE LTDA, EVERALDO DA SILVA MAXIMO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão e conferindo efeitos modificativos ao acórdão de ID. 4ee346b, determinar a utilização do adicional de 50% para as doze primeiras horas excedentes, no regime de 42 (quarenta e duas) horas semanais, mantendo-se a sentença nos demais aspectos da condenação em horas extras, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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26/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
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25/06/2024 13:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO SAO JOSE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-57
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12/06/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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11/06/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 07/06/2024
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29/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
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28/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:00
Convertido o julgamento em diligência
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28/05/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVERALDO DA SILVA MAXIMO em 24/05/2024
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21/05/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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13/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DA SILVA MAXIMO
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13/05/2024 11:47
Conhecido o recurso de EVERALDO DA SILVA MAXIMO - CPF: *69.***.*36-71 e provido em parte
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13/05/2024 11:47
Conhecido o recurso de VIACAO SAO JOSE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-57 e não provido
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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28/02/2024 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/01/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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