TRT1 - 0101352-65.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA ORLANDO DE ANDRADE
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10/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES
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10/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
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10/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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10/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOURA RAMOS
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08/09/2025 15:03
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 4.600,00)
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07/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA CRISTINA ORLANDO DE ANDRADE
-
02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES
-
02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
-
02/09/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOURA RAMOS
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02/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA CRISTINA ORLANDO DE ANDRADE
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02/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 01/09/2025
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04/08/2025 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
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04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 30/07/2025
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 30/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO FELIPPE FERNANDES em 23/07/2025
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE MOURA RAMOS em 23/07/2025
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17/06/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
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05/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
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04/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES
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04/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
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04/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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04/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOURA RAMOS
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04/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d65312 proferido nos autos.
Fixo os honorários em R$ 4.600,00.
Intime-se a Ré para depositar o valor, em 10 dias, sob pena de penhora on-line.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ALVES - JOAO FELIPPE FERNANDES - JORGE DA SILVA - JORGE MOURA RAMOS -
21/05/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
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21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
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21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES
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21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
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21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
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21/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOURA RAMOS
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21/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES em 16/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO FELIPPE FERNANDES em 16/05/2025
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17/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE MOURA RAMOS em 16/05/2025
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05/05/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLE PIRES RAMOS em 15/04/2025
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15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES
-
15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
-
15/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOURA RAMOS
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15/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/04/2025 16:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLE PIRES RAMOS
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27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ ALVES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOAO FELIPPE FERNANDES em 26/03/2025
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27/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE MOURA RAMOS em 26/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846cc8e proferido nos autos.
Considerando a complexidade da liquidação do julgado, que perdura há mais de 30 anos, e ainda o requerimento por parte da ré pela perícia, determino a liquidação por perícia, conforme preceitua o art. 879, §6º da CLT.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia o Sr.
MARCELLE PIRES RAMOS – CPF: *38.***.*93-05, que deverá ser notificado para estimar os honorários periciais, que serão suportados pela executada, sucumbente na fase de conhecimento.
Quesito único: a coisa julgada.
Os cálculos do laudo pericial deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme determinado no § 6º do art.22 da Resolução no 185 do CSJT.
Devem ainda ser observados os seguintes parâmetros: A apuração do salário base deverá ser feita pela multiplicação por quatro da rubrica “V.PES.- C-215/6*1983” das fichas financeiras , vez que esta representa 25% da rubrica "salário mensal" dos recibos de pagamento, correspondendo este ao somatório de salário base e anuênio (caso não conste a parcela “V.PES.- C-215 /6*1983”, o salário base será igual ao salário mensal) ; Eventual vantagem salarial a título de antecipação concedida pela reclamada não pode ser compensada com as diferenças salariais deferidas na coisa julgada, visto que o título executivo determinou que o reajuste salarial de 26,05%, fixado para a URP de fevereiro de 1989 seria pago independente dos aumentos posteriormente concedidos; As diferenças deferidas no curso desta ação possuem natureza salarial, devendo assim, após a apuração das diferenças do reajuste de 26,05%, fixado para a URP de fevereiro de 1989 sobre o salário base, considerar as repercussões do salário base sobre outras parcelas salariais eventualmente constantes do recibo de pagamento/ficha financeira de cada exequente, como anuênios, vantagem pessoal, periculosidade, férias e FGTS. Quanto aos índices de atualização e juros de mora a serem aplicados, verifica-se que, tendo a decisão exequenda sido omissa quanto aos parâmetros de correção monetária e juros ("(…) na forma da lei" (…)" ) e considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da TR como índice de atualização (inclusive do art. 879, §7º, CLT), seria aplicável o mesmo critério de juros e correção utilizado nas condenações cíveis em geral, qual seja, o IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.
Entretanto, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 20/04/1989 e que possui parcelas a serem atualizadas anteriores à criação do IPCA-E (dezembro/1991) e da SELIC (fevereiro/1995), para tal interstício temporal deverá ser adotado: para fins de correção monetária, o índice IPCA para o período anterior a 01/12 /1991 e o IPCA-E após 01/12/1991; para fins de aplicação dos juros, juros capitalizados de 1% a.m. até 03/03/1991 (art. 3º do Decreto Lei nº 2322/1987); juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 31/01/1995 (art. 39 da Lei nº 8177/91); somente a SELIC a partir de 01/02/1995 (ADC nº 58 STF).
Deve ser esclarecido ainda que, a partir do surgimento da SELIC, somente tal índice deve ser utilizado, haja vista que tal parâmetro agrega tanto a correção monetária como os juros de mora.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024 e ainda tendo em vista decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713- 03.2010.5.04.0029, a partir de 30/8/2024 , a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1o do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma do art. 406 do CC. De ressaltar que, conforme posicionamento do C.
TST no processo RR-100611-37.2020.5.01.0056, somente a partir da vigência da Lei 9.065/1995 deverá haver a aplicação exclusiva da Taxa Selic para fins de correção monetária, uma vez que esse índice foi originalmente previsto nessa norma, pois antes a Selic só remunerava a dívida pública. Prazo: 10 dias Fica ainda, desde já, autorizado o expert nomeado a requisitar junto ao réu todos os documentos necessários à elucidação do feito. Intimem-se.
NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ ALVES - JOAO FELIPPE FERNANDES - JORGE DA SILVA - JORGE MOURA RAMOS -
17/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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17/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES
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17/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
17/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
-
17/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOURA RAMOS
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17/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/02/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/02/2025 17:38
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
04/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
-
14/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOURA RAMOS
-
14/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/12/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ ALVES
-
25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA
-
25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FELIPPE FERNANDES
-
25/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOURA RAMOS
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25/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:51
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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19/11/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/11/2024 13:44
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 12:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101352-65.2024.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
13/11/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/11/2024 00:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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