TRT1 - 0100919-04.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:16
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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09/05/2025 21:00
Iniciada a execução
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 07/05/2025
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08/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de RONALDO AMANTE em 07/05/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa476bd proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo, Id 5d68a07, no importe total de R$31.283,13, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$26.669,34 - Honorários Advocatícios = R$4.000,40 - Custas = R$613,39 3.
Foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face do réu, conforme decisão proferida no processo nº PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000. 4.
Intimem-se as partes para ciência. 5.
Eventualmente decorrido in albis, inclua-se o presente feito no sistema BANEX (CAEX) para lançamento junto ao processo do REEF, e sobreste-se o andamento do feito em razão da reunião das execuções.
BARRA MANSA/RJ, 27 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
27/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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27/04/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AMANTE
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27/04/2025 17:43
Homologada a liquidação
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25/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/02/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/02/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATSum 0100919-04.2024.5.01.0551 RECLAMANTE: RONALDO AMANTE RECLAMADO: SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO Destinatário(a): SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO Fica V.
S.ª intimado(a) para tomar ciência do inteiro teor do despacho ID. 8bf9e2e, bem como para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Para visualizar o referido documento acesse o site https://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a chave de acesso 24121520114491900000217619887.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA ESMERIA DIAS MARCONDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
11/02/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AMANTE
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11/02/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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11/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2025
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14/01/2025 11:02
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/12/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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15/12/2024 20:10
Iniciada a liquidação
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15/12/2024 20:09
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 02/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO AMANTE em 02/12/2024
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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17/11/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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17/11/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AMANTE
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17/11/2024 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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13/11/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO AMANTE em 12/11/2024
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07/11/2024 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d2798 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE a presente ação, para condenar SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO ao pagamento para RONALDO AMANTE das seguintes parcelas: diferenças de FGTS contratual, bem como do acréscimo de 40%;multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o valor inadimplido da indenização compensatória de 40% do FGTS.Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado (inclusive de indenização compensatória de 40%) deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990, e após liberados por alvará.
Deverá a Caixa Econômica Federal verificar se o trabalhador optou pelo saque-aniversário previsto no inc.
II do art. 26-A da Lei n.º 8.036/1990, quando os valores a serem liberados serão restritos aos da indenização compensatória de 40%, se devida, nos termos do §7º do art. 20-D da Lei n.º 8.036/1990. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, no valor de R$400,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$20.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO AMANTE -
24/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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24/10/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AMANTE
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24/10/2024 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/10/2024 18:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RONALDO AMANTE
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24/10/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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23/10/2024 13:17
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 19:45
Audiência una por videoconferência realizada (21/10/2024 12:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/10/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de RONALDO AMANTE em 02/10/2024
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24/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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20/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AMANTE
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19/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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18/09/2024 13:17
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 12:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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18/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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