TRT1 - 0101366-44.2016.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9ca42 proferido nos autos. A condenação consiste em: Data do cálculo: 31/12/2023 Líquido ao reclamante: R$99.304,59 Contribuição previdenciária: R$17.501,12 Total: R$116.805,71. O réu GRUPO CASAS BAHIA S.A. apresentou para fins de recurso, Carta Fiança da DANK, no valor de R$135.256,20 (Id 36d38d9).
Venha o GRUPO CASAS BAHIA S.A. com depósito do valor da execução e o recolhimento do valor de contribuição previdenciária em guia própria (DARF cód. 6092), no prazo de 15 dias, sob pena de ativar a Carta Fiança.
Observe-se os dados bancários informados pelo Reclamante ao Id eb316df.
Vindo, expeçam-se alvarás, conforme valores acima, pelo depósito do GRUPO CASAS BAHIA, com transferência para R.C.
MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL, PIX CNPJ 42.896379/0001-00, Conta Corrente nº 304935-3, Banco: Bradesco, Agência: 2512.
Aguardem-se os comprovantes de pagamento.
Vindo, registrem-se os valores pagos, certifique-se a inexistência de saldos e façam os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
03/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/08/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME em 05/06/2025
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27/05/2025 10:56
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101366-44.2016.5.01.0204 : ALCIONE FLORIS : PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar Agravo de Petição, no prazo de 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME -
22/05/2025 08:52
Expedido(a) edital a(o) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE FLORIS
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16/05/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME em 04/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ALCIONE FLORIS em 02/04/2025
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27/03/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101366-44.2016.5.01.0204 : ALCIONE FLORIS : PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID dbdc098 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe GRUPO CASAS BAHIA S.A. opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID 9574aec.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID c5ec81d.
Tempestivos os embargos, garantida a execução seguro garantia de ID 36d38d9. É o relatório.
DECIDO Observe-se que a promoção da contadoria ao ID f8d7289, ratificada quando da homologação ao ID 14f9032, já traz fundamentos que rechaçam os argumentos trazidos pela reclamada nos presentes embargos.
Quanto às horas extras, a embargante novamente não veio com cartão de ponto que fundamentasse sua impugnação; por sua vez, os cálculos do reclamante incluíram o cartão de ponto, onde se observa que foi obedecido o comando sentencial.
Quanto à atualização monetária, não assiste razão à reclamada, tendo em vista que a decisão da ADC 58 do STF determinou a manutenção de sentenças que expressamente determinassem os parâmetros de atualização.
Quanto à alíquota SAT, não assiste razão à reclamada, ante sua condição de subsidiária, tendo em vista que a alíquota a ser seguida é aquela atribuída à 1ª reclamada.
Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
A condenação consiste em: Data do cálculo: 31/12/2023 Líquido ao reclamante: R$99.304,59 Contribuição previdenciária: R$17.501,12 Total: R$116.805,71 Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, intime-se a 2ª reclamada para que venha com depósito do valor da execução em 15 dias, sob pena de bloqueio em suas contas. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME -
22/03/2025 20:25
Expedido(a) edital a(o) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE FLORIS
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18/03/2025 16:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/03/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME em 11/02/2025
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03/02/2025 09:27
Juntada a petição de Contraminuta
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03/02/2025 05:06
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 08:09
Expedido(a) edital a(o) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e6734 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante/Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos à execução.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIONE FLORIS -
27/01/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE FLORIS
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27/01/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 11:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69bd282 proferida nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 31/12/2023 Líquido ao reclamante: R$99.304,59 Contribuição previdenciária: R$17.501,12 Total: R$116.805,71 Em razão de ID 754e9f5, inclua-se PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME no BNDT.
Frente ao insucesso do procedimento executivo, estando a 1ª ré em local incerto, e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a GRUPO CASAS BAHIA S.A., na forma da Súmula 12/TRT1, determino o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos descritos no ID e87d8ed, na mesma ordem.
Defiro ao 2º réu o prazo de 15 dias, para deposito do valor da execução.
Se inerte, ative-se o SISBAJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de novembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/11/2024 08:00
Registrada a inclusão de dados de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/11/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/11/2024 07:34
Determinada a inclusão de dados de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2024 01:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/10/2024 14:45
Iniciada a execução
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01/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/09/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE FLORIS
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30/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/09/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE FLORIS
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13/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:49
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b39f22f) para Manifestação
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13/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME em 04/07/2024
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28/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/06/2024
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11/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:09
Expedido(a) edital a(o) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME
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07/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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01/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE FLORIS
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01/06/2024 10:03
Homologada a liquidação
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28/05/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/04/2024 09:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/04/2024 15:01
Expedido(a) alvará a(o) ALCIONE FLORIS
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29/04/2024 10:21
Expedido(a) ofício a(o) ALCIONE FLORIS
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25/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALCIONE FLORIS em 24/04/2024
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16/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE FLORIS
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15/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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05/04/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME em 11/03/2024
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28/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:37
Expedido(a) edital a(o) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME
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08/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME em 07/02/2024
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05/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/01/2024 17:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b39f22f) para Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/01/2024 17:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: cbea89d) para Apresentação de Cálculos
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17/01/2024 11:46
Juntada a petição de Impugnação
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15/12/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME
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08/12/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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08/12/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE FLORIS
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08/12/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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06/12/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/12/2023 11:55
Iniciada a liquidação
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06/12/2023 11:55
Transitado em julgado em 17/08/2023
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28/11/2023 14:29
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2018 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/01/2018 09:02
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
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25/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de ALCIONE FLORIS em 24/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME - n/p de Marcelo Chagas Rodrigues em 24/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME em 24/10/2017 23:59:59
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25/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME - n/p de Suema Araujo da Costa em 24/10/2017 23:59:59
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14/10/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
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14/10/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2017 10:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME - n/p de Suema Araujo da Costa em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME - n/p de Marcelo Chagas Rodrigues em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de ALCIONE FLORIS em 10/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/10/2017 23:59:59
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10/10/2017 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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10/10/2017 09:18
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 02/10/2017
-
30/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 02/10/2017
-
30/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2017
-
30/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2017 15:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/09/2017 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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25/09/2017 17:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALCIONE FLORIS
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25/09/2017 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALCIONE FLORIS
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08/08/2017 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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08/08/2017 12:30
Audiência una realizada (08/08/2017 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/06/2017 03:26
Decorrido o prazo de PREMOLOG PRECISAO EM MOVIMENTACAO LOGISTICA LTDA - ME - n/p de Suema Araujo da Costa em 07/06/2017 23:59:59
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11/05/2017 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2017 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/04/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Edital em 27/04/2017
-
27/04/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2017 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/04/2017 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/04/2017 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2017 14:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2017 14:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/04/2017 10:41
Audiência una realizada (26/04/2017 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2017 10:31
Audiência una redesignada (08/08/2017 11:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/01/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/01/2017 11:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/01/2017 10:58
Audiência una designada (26/04/2017 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/12/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2016 02:05
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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29/11/2016 00:12
Decorrido o prazo de ALCIONE FLORIS em 28/11/2016 23:59:59
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13/11/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2016
-
13/11/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2016 16:12
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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10/11/2016 16:12
Audiência una cancelada (21/11/2016 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
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21/10/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2016 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2016 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2016 14:34
Audiência una designada (21/11/2016 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de ALCIONE FLORIS em 05/10/2016 23:59:59
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23/09/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
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23/09/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2016 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2016 16:02
Audiência una cancelada (20/10/2016 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2016 15:59
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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24/08/2016 08:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/08/2016 08:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/08/2016 18:12
Audiência una designada (20/10/2016 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/08/2016 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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