TRT1 - 0100471-56.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:40
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/05/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/05/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/05/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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08/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/05/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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10/12/2024 11:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2024 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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28/08/2024 12:59
Suspenso o processo por convenção das partes
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28/08/2024 12:59
Iniciada a execução
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28/08/2024 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/08/2024 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES E SILVA
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28/08/2024 12:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/08/2024 08:22
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 08/08/2024
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23/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES E SILVA em 22/07/2024
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16/07/2024 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES E SILVA em 03/07/2024
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26/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9928211 proferido nos autos. 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801tel: (22) 2726-4682 - e.mail: [email protected] Despacho PJe Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência do dia 28/08/2024 09:30h, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09, senha: 123456 (caso solicitada), sendo certo que não serão enviados novos links de acesso pela Secretaria da Vara. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova. Com efeito, registro que a escolha de qual modalidade de audiência a ser utilizada é competência exclusiva do magistrado, como bem asseverou a Corregedoria deste E.
TRT em OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, datado de 25.11.2021, vislumbrando o planejamento das pautas para 2022, em específico no seu item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Saliento que, se ainda assim as partes, patronos e testemunhas não tiverem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, sendo necessária a realização de audiência hibrida, fica facultado o comparecimento à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos dos Goytacazes, devendo, neste caso, comparecerem munidos de comprovante de vacinação atualizado ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72 horas, sob pena de não ser autorizada a entrada com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis.
Cientes, também, que somente poderão comparecer à sede aquela parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais participantes. Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara é 100% eletrônica desde sua criação, dispondo de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT). A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A. O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros. Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados. Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s). CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES E SILVA
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24/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/06/2024 17:04
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES E SILVA em 12/06/2024
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07/06/2024 21:33
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES E SILVA
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05/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES E SILVA
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03/06/2024 19:11
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES E SILVA
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29/05/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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29/05/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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