TRT1 - 0100325-43.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de comissão de credores em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO XEREZ MESQUITA FILHO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100325-43.2024.5.01.0501 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: FRANCISCO ANTONIO XEREZ MESQUITA FILHO, comissão de credores VFS Tomar ciência da decisão de idd20dda1 : "… por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a ilegitimidade do Banco do Brasil, evitando-se qualquer constrição de seus valores, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
31/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO DE CREDORES
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31/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ANTONIO XEREZ MESQUITA FILHO
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31/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/03/2025 16:49
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e provido
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13/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2025
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12/02/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/02/2025 11:41
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Presencial extra ()
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12/12/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/12/2024 12:13
Retirado de pauta o processo
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/12/2024 14:10
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Presencial ()
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02/10/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/09/2024 19:14
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/09/2024 11:36
Retirado de pauta o processo
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13/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2024
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12/09/2024 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/09/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 13:00 Presencial ()
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13/08/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 19:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/08/2024 12:04
Retirado de pauta o processo
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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11/07/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/07/2024 10:39
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887939c proferida nos autos. DECISÃO - PJePor presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo Banco do Brasil.Ao agravado para contraminuta.Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 21 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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