TRT1 - 0100020-37.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1164a3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 343888d.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 43853ff.
Depósito recursal e custas em #id. 4cae5c3 e #id. e2cde71, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA
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29/08/2025 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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29/08/2025 18:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 18:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a0868be) para Recurso Ordinário
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27/08/2025 18:04
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a0868be) para Manifestação
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08/08/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2025
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07/08/2025 22:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA
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24/07/2025 22:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA
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24/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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16/07/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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16/07/2025 09:53
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7da78 proferido nos autos.
Ao embargado sobre #id. b6d8707.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/07/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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11/07/2025 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe71d9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS decido: pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 25/08/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC) e, no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados, para condenar a reclamada na obrigação de restituir os valores descontados sob o código 115.1 do TRCT, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Indefiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela parte reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$20.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intimem-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA
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02/07/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/07/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA
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16/05/2025 00:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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17/04/2025 17:00
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 11:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/03/2025 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100020-37.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência INICIAL TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 24/03/2025, às 10:25, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA -
20/01/2025 08:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/01/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIOS PASSOS FERREIRA
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20/01/2025 08:37
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 10:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 08:33
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 08:29
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100020-37.2025.5.01.0206 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
18/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/01/2025 17:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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