TRT1 - 0101045-98.2021.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:21
Distribuído por dependência/prevenção
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f12c5a proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 47.526,11; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 2.460,37; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 8.739,81, sendo: R$ 2.442,73, de cota autoral e R$ 6.297,08, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 1.174,53; TOTAL: R$ 59.900,82. 2- Cite-se a reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 59.900,82, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
11/12/2024 15:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/12/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/10/2024 09:30
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS BALTHAZAR
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22/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/10/2024 11:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4913bab proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): PATRÍCIA DOS SANTOS BALTHAZAR Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. (Id. bc06e8d ).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 13:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS BALTHAZAR em 10/09/2024
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09/09/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/09/2024 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS BALTHAZAR
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26/08/2024 10:21
Conhecido o recurso de PATRICIA DOS SANTOS BALTHAZAR - CPF: *41.***.*96-06 e provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 19/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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23/07/2024 16:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 13:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/03/2024 08:27
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS BALTHAZAR em 14/03/2024
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15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2024
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS BALTHAZAR
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01/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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28/02/2024 10:38
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 / null
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22/02/2024 12:24
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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15/02/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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02/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024
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25/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 16:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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