TRT1 - 0101299-69.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 21/08/2025
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07/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf3a14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos, dou por extinta a liquidação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN GOMES DE LIMA -
06/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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06/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN GOMES DE LIMA
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06/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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06/08/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/08/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 17:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 17:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 17:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
-
18/07/2025 17:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.750,00)
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18/07/2025 17:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 17:04
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. em 09/06/2025
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01/06/2025 01:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13406fe proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes conciliaram, conforme petição de ID. ee1da90, o valor total do acordo em R$5.500,00, sendo ao autor o valor de R$5.000,00, de honorários sucumbenciais o valor de R$500,00.
O valor devido R$5.500,00, será pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a 1ª parcela em até 10 dias da ciência da homologação, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do advogado da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
Multa de 30%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto à exceução e ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Custas quitadas, R$104,72, ID 99c3497.
Suspendam-se os atos executórios.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Expeça-se alvará, de transferência, com acréscimos legais, à ré pelo saldo dos depósitos judicais para fins de recurso, na conta CEF 4118 042 04828914-, de 11/11/2024, de R$5.235,90 (Id 737464a), para a conta informada na petição de acordo, qual seja: Banco: Itaú, Agência 8851, Conta Corrente: 01570-4, Favorecido: Bottino Materiais de Construção Ltda., CNPJ 05.***.***/0001-20.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas e recolhimento previdenciário, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e façam-se conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN GOMES DE LIMA -
29/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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29/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN GOMES DE LIMA
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29/05/2025 20:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/05/2025 14:41
Transitado em julgado em 25/04/2025
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19/05/2025 08:34
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/01/2025 11:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.235,90)
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16/01/2025 11:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 104,72)
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11/12/2024 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN GOMES DE LIMA
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27/11/2024 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. sem efeito suspensivo
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27/11/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVELYN GOMES DE LIMA em 18/11/2024
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18/11/2024 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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29/10/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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29/10/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN GOMES DE LIMA
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29/10/2024 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,72
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29/10/2024 22:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVELYN GOMES DE LIMA
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29/10/2024 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a EVELYN GOMES DE LIMA
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16/10/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/10/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/10/2024 14:24
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2024 20:18
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/06/2024 10:49
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2024 14:07
Audiência una realizada (28/05/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 17:12
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2023 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 22:23
Audiência una designada (28/05/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/09/2023 22:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/09/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2023 16:24
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2022 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:22
Expedido(a) notificação a(o) BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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26/11/2022 04:09
Decorrido o prazo de EVELYN GOMES DE LIMA em 25/11/2022
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17/11/2022 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN GOMES DE LIMA
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16/11/2022 12:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EVELYN GOMES DE LIMA
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16/11/2022 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/09/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/11/2022 10:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/11/2022 08:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/11/2022 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/11/2022 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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