TRT1 - 0101018-73.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON SILVA GALVAO em 25/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cdf44 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):ANDERSON SILVA GALVÃORecorrido(a)(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 - Id. d6e882c; recurso interposto em 05/06/2024 - Id. ee03a4d).
Regular a representação processual (Id. 23f7c54 ).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença de id. bd22ed2 .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 7º, inciso XXX; artigo 7º, inciso XXXI; artigo 7º, inciso XXXII; artigo 7º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /asot/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SILVA GALVAO -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA GALVAO
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11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON SILVA GALVAO
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06/06/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2024
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05/06/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SILVA GALVAO
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20/05/2024 09:55
Conhecido o recurso de ANDERSON SILVA GALVAO - CPF: *02.***.*42-24 e não provido
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20/05/2024 09:52
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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24/04/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/04/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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