TRT1 - 0101623-70.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 26/08/2025
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25/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/08/2025 15:30
Convertido o julgamento em diligência
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25/08/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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23/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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23/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 22/07/2025
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17/07/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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03/07/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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21/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cced0 proferido nos autos.
Considerando que a ré não cumpriu os prazos para apresentação dos documentos solicitados pelo Juízo em ata de audiência de Id. d568cd4, operou-se a preclusão temporal.
Assim, excluo os documentos de fornecimento de EPI juntados após a juntada do laudo pericial, bem como relatório de avaliações ambientais. A I.
Perita deverá desconsiderar tais documentos em suas manifestações.
NILOPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA -
01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 30/04/2025
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30/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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30/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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30/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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30/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/04/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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28/04/2025 10:31
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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03/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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11/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966a50a proferido nos autos. DESPACHO - PJe ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a DANILO LOPES DA SILVA, CPF: *67.***.*30-21, CTPS: 5289914, série 0040/RJ, PIS: *12.***.*28-95, nome da mãe: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 02/01/2018 a 25/10/2024, dos depósitos efetuados por EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-20, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais. O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS do Reclamante DANILO LOPES DA SILVA. OFÍCIO PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO O Juiz do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, no uso das suas atribuições legais, MANDA à Delegacia Regional do Trabalho que, à vista do presente, se preenchidos os requisitos legais, defira o pagamento do Seguro-desemprego a DANILO LOPES DA SILVA, CPF: *67.***.*30-21, CTPS: 5289914, série 0040/RJ, PIS: *12.***.*28-95, nome da mãe: MARIA DE FATIMA RIBEIRO DA SILVA, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes no período de 02/01/2018 a 25/10/2024.
Reclamada: EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-20.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação do Reclamante DANILO LOPES DA SILVA no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SC/CD.
NILOPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO LOPES DA SILVA -
27/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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27/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bc242 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Conforme Ata de Audiência ID Id d568cd4 a produção de prova pericial será quanto ao pedido de adicional de insalubridade.
Fica autorizado a apresentação dos quesitos dentro do prazo que foi concedido em Ata uma vez que a perita tem 30 dias para apresentação do laudo podendo inclusive realizar nova diligência se achar necessário.
Aguarde-se audiência.
NILOPOLIS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA -
20/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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20/02/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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20/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TATIANA KATIA SOARES em 19/02/2025
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19/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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18/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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18/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA KATIA SOARES
-
11/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
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11/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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11/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/02/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA KATIA SOARES
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06/02/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/02/2025 13:13
Audiência una realizada (06/02/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/02/2025 09:31
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/01/2025 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2bfab proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos etc.
Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para que sejam expedidos o alvará para saque do FGTS. O artigo 300 do NCPC, estabelece que:"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Ocorre que, além das alegações lançadas na inicial, a parte autora não juntou qualquer documento que comprove as referidas alegações.
Ou seja, NÃO HÁ ELEMENTOS nos autos que evidenciem a probabilidade do direito invocado. À guisa de informação, a probabilidade do direito à antecipação dos efeitos da tutela para fins de liberação do FGTS e Seguro Desemprego é demonstrada pela instrução da peça inicial com documentos que comprovem a despedida sem justa causa (p. ex.
AVISO PRÉVIO, TRCT). Neste aspecto, incide a norma do art. 300, § 3º, NCPC que diz: "§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Assim, não havendo elementos nos autos que evidenciem a ocorrência de demissão injusta do autor, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º e art. 489, § 1º, ambos do NCPC. Notifique-se a ré da audiência designada.
NILOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO LOPES DA SILVA -
17/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
-
17/01/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA
-
17/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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17/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DANILO LOPES DA SILVA
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17/01/2025 11:04
Não concedida a tutela provisória de evidência de DANILO LOPES DA SILVA
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17/01/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/12/2024 14:57
Audiência una designada (06/02/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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17/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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