TRT1 - 0101455-51.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/09/2025
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17/09/2025 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) WALTER LOUREIRO
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08/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de WALTER LOUREIRO em 04/09/2025
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04/09/2025 22:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/09/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/08/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) WALTER LOUREIRO
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26/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/07/2025 12:40
Iniciada a execução
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28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de WALTER LOUREIRO em 25/06/2025
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4677d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se o decurso do prazo.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WALTER LOUREIRO
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13/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101455-51.2024.5.01.0248 : WALTER LOUREIRO : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Conforme decisão de ID. ab06260 , fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 4.969,98, na data de 31/05/2025.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab06260 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:f8605c6, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 4.969,98, na data de 31/05/2025, dos quais: R$ 4.801,59 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 168,39 correspondem às cotas previdenciárias Citem-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 884 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para a manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER LOUREIRO -
20/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WALTER LOUREIRO
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20/05/2025 13:06
Homologada a liquidação
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19/05/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALTER LOUREIRO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101455-51.2024.5.01.0248 : WALTER LOUREIRO : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: WALTER LOUREIRO Conforme Despacho de ID f3eed7d, apresentar os cálculos de liquidação, elaborados no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALTER LOUREIRO -
02/04/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) WALTER LOUREIRO
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09/03/2025 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de WALTER LOUREIRO em 18/02/2025
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3eed7d proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de ação que visa o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241.
Considerando a propositura da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e os termos da v. decisão proferida em sede de tutela de urgência nos mencionados autos, este juízo vinha determinado a suspensão das execuções individuais até o trânsito em julgado na ação rescisória.
Contudo, após revisão mais detida dos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, foi constatado que o v.
Acórdão, proferido em 20/06/2022, revogou a tutela de urgência que determinava a suspensão da execução na ação coletiva, o que impôs a revisão do entendimento anterior deste juízo, eis que cessados os motivos que justificavam o sobrestamento das ações individuais.
De toda sorte, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, determino o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória, nos termos do art. 899, caput, da CLT, incumbindo às partes informar ao juízo sobre eventual alteração do julgado em sede recursal.
Resta comprovado o enquadramento funcional do autor aos limites da coisa julgada na ação coletiva, por demonstrado o vínculo empregatício no período compreendido entre fevereiro e setembro de 1989, conforme CTPS que instrui a inicial.
Isto posto, inicialmente, notifique-se a ré para trazer aos autos as fichas financeiras ou contracheques do exequente, WALTER LOUREIRO, relativos ao período de fevereiro/1989 a setembro/1989, no prazo de 10 dias, sob pena de serem estimados os respectivos valores.
Indefiro o pedido de perícia contábil, ante a simplicidade dos cálculos, assinalando ao autor o prazo de 8 dias, após o decurso do prazo conferido à ré, para apresentação dos cálculos de liquidação, elaborados no sistema PJe-Calc, sob pena de não serem conhecidos.
Vindo os cálculos do exequente, notifique-se a executada para impugná-los, no prazo de 08 dias, sob preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 12 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALTER LOUREIRO -
12/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WALTER LOUREIRO
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12/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/12/2024 12:22
Iniciada a liquidação
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101455-51.2024.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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