TRT1 - 0101447-12.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
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31/07/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO QUIRINO DOS SANTOS
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18/07/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/07/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/07/2025
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04/07/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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04/07/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 30/06/2025
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27/06/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2727979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar a preliminar e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -diferença no valor de R$3.507,24, referente ao acordo não quitado integralmente; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa prevista no artigo 467 da CLT, a incidir sobre R$1.095,36. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Fica autorizada a dedução dos valores quitados em razão do parcelamento das verbas rescisórias, conforme a ser comprovado em liquidação pela Reclamada, inclusive em relação a valores pagos após o ajuizamento da ação.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT. Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo devido: Líquido ao reclamante: R$6.303,90 Honorários sucumbenciais: R$630,39 Custas: R$138,69 Total: R$7.072,98 Custas pelo Reclamado, no importe de R$138,69, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$6.934,29.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO QUIRINO DOS SANTOS
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11/06/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,69
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11/06/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS
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11/06/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO QUIRINO DOS SANTOS
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08/05/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/05/2025 15:18
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 15:16
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2025 20:06
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/02/2025
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0d9fd proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA TELEPRESENCIAL, para o dia 25/04/2025, às 09:00.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 00:42
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO QUIRINO DOS SANTOS
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10/12/2024 00:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:29
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:29
Audiência una cancelada (18/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/12/2024
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29/11/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO QUIRINO DOS SANTOS em 12/11/2024
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04/11/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO QUIRINO DOS SANTOS
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30/10/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 19:57
Audiência una designada (18/03/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 19:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/10/2024 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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