TRT1 - 0100535-32.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/09/2025 10:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100535-32.2023.5.01.0242 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS NUNES, ENEL BRASIL S.A AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A, ANTONIO CARLOS NUNES DESTINATÁRIO: ANTONIO CARLOS NUNES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pelo Exequente quanto ao pedido de encaminhamento dos autos para unificação de jurisprudência, em virtude de inovação recursal, não conhecer do agravo de petição interposto pela Executada no que tange aos reflexos e aos honorários advocatícios, em razão de preclusão consumativa, conhecer dos agravos de petição nos demais aspectos, por atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, negar provimento ao da Executada e dar parcial provimento ao do Exequente para determinar que seja utilizado o IPCA-E mais os juros pela TR na fase pré-judicial; IPCA/IPCA-E e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC; o índice SELIC, que engloba juros e correção monetária, após o ajuizamento da ação e até 29/8/2024; e, também na fase judicial, mas a partir de 30/8/2024, a utilização do IPCA-E como índice de atualização monetária e os juros como resultado da conta SELIC menos IPCA-E, admitida a apuração zerada, mas não negativa, se for o caso, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NUNES -
29/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NUNES
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29/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NUNES
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25/08/2025 12:52
Conhecido em parte o recurso de ANTONIO CARLOS NUNES - CPF: *88.***.*44-72 e provido em parte
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25/08/2025 12:52
Conhecido em parte o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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07/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2025
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06/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2025 08:22
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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03/08/2025 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2025 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100535-32.2023.5.01.0242 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
30/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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