TRT1 - 0100018-47.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA em 21/07/2025
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17/07/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bd4fe proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 3665bff, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA -
05/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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04/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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04/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
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04/07/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA em 26/06/2025
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26/06/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a296444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc, OKE SOLUÇÕES EM GESTÃO DE PESSOAS LTDA , interpôs Embargos de Declaração (ID 7b7aad0), sustentando haver contradição na decisão (ID 375b0ab).
Despacho (ID 68873d0), devido a possibilidade de efeito modificativo. Manifestação da parte contrária - ID 7cd28d9. Conheço dos embargos por tempestivos e revestidos das formalidades legais. A Embargante na qualidade de segunda Reclamada, arguiu a apreciação da prescrição bienal ( total), uma vez que a presente decisão constou que a sua responsabilidade principal como 2ª Ré e subsidiária da1ª Ré, quanto aos créditos do período de 05/04/2021 a 30/12 /2021. Deve ser notado que sequer o correra pedido de unicidade contratual, tendo a sentença reconhecido dois contratos independentes e sendo a Embargante responsável principal referente ao período de 05/04/2021 a 30/12 /2021, e o ajuizamento da presente ocorrera em 14 de janeiro de 2025, transcorrido mais de dois anos ocorrendo a prescrição bienal.
Deve ser notado que consultei a peça de ingresso e documentos adunados e não há qualquer comprovação de demanda anterior par efeito de interrupção da prescrição, de acordo com a súmula 268 do C.TST. Isto posto, julgo extinto com resolução do mérito o feito em face da segunda Reclamada OKE SOLUÇÕES EM GESTÃO DE PESSOAS LTDA, ora Embargante, de acordo com o artigo 487, inciso II do CPC c\c 769 da CLT, assim, passa constar na decisão prolatada. Isto posto, conheço da presente medida e julgo procedentes os embargos de declaração, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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09/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
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09/06/2025 14:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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05/06/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/06/2025
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29/05/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68873d0 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA -
23/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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23/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
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23/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA em 21/05/2025
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15/05/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375b0ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pela Reclamante (LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA) em face das Reclamadas (FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA), observando-se a responsabilidade principal da 2ª Ré e subsidiária da 1ª Ré quanto aos créditos do período de 05/04/2021 a 30/12/2021, e a responsabilidade principal da 1ª Ré quanto aos créditos do período de 03/01/2022 a 20/02/2024 (incluída a projeção do aviso prévio), ao pagamento das seguintes parcelas, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação que integra este dispositivo - horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, durante todo o período contratual (05/04/2021 a 15/01/2024), a serem apuradas em liquidação, observando o divisor 220, adicional de 50%, Súmula 264 TST (base de cálculo integrada).
Fixo, com base na prova oral e considerando a ausência de controles fidedignos, a jornada extra laborada às terças, quintas e sextas até 19 horas, considerando a limitação expressa no depoimento da parte autora.
Defiro os reflexos das horas extras em DSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%. - integração da média mensal dos valores pagos extrafolha (a ser apurada em liquidação com base nos documentos juntados) à remuneração da Reclamante para todos os efeitos legais, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para fins do artigo 832, §3º da CLT constituem parcelas de natureza salarial as parcelas que compõem o objeto da presente condenação, com exceção das seguintes rubricas: férias + 1/3, FGTS e honorários.
Custas de R$200,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
07/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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07/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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07/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
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07/05/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/05/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
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02/04/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/04/2025 12:36
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/04/2025 09:39
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b178d9 proferido nos autos.
Indefere-se a pretensão do autor, haja vista que, por regra, as audiências são presenciais, Provimento 02/2023 deste Regional, artigo 1º, alinhado a inúmeros outros regramentos sobre a matéria.
Forçoso que se esclareça que a participação de forma remota não é uma escolha de uma das partes, mas um consenso entre os litigantes, sob a avaliação do juízo (art. 3º, caput, do Provimento 02/2023), ou, ainda, diante de situações específicas como a inviabilidade de funcionamento do fórum ou mesmo para atender programas de conciliação (art. 3º,§1° provimento 02/2023).
Some-se a tal realidade, a dificuldade de se administrar uma pauta de audiências já designada (presencial) mas que poderia - segundo a uma equivocada compreensão - ser alterada a qualquer tempo.
Considerando-se que não há qualquer comprovação da residência em outro estado/município que enseje a participação virtual de partes ou testemunhas, indefere-se a pretensão autoral. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA - FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
26/02/2025 14:17
Audiência de instrução designada (02/04/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/02/2025 12:35
Audiência una realizada (26/02/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
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25/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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25/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
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25/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/02/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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19/02/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100018-47.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA RECLAMADO: FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 26/02/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Habilitação Solicitação de Habilitação 25012214141062900000218821808 SUBSTABELECIMENTO VICTOR Substabelecimento com Reserva de Poderes 25012012500820300000218632417 1000197758 Procuração 25012012500795400000218632416 Juntada LORRAYNE PRISCILA Apresentação de Procuração 25012012493639700000218632384 Intimação Intimação 25011714311035100000218567920 Despacho Despacho 25011713213834700000218560075 Abertura de Conclusão Certidão 25011610215390500000218460119 Inicial Lorrayne Retificada Documento Diverso 25011514424612600000218419515 Juntada - emenda inicial Emenda à Inicial 25011514422073700000218419445 Intimação Intimação 25011511044801200000218390862 Despacho Despacho 25011510031988100000218382182 Irregularidades Certidão 25011510005764800000218381951 Certidão de Distribuição Certidão 25011416494724500000218353186 CTPS digital_merged (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011416460749100000218352796 Conversa Grupo Documento Diverso 25011416460605200000218352795 Comissão Documento Diverso 25011416460519400000218352790 Links - Audios Documento Diverso 25011416460431500000218352787 Conversa com Jéssica Documento Diverso 25011416460385900000218352783 RELATORIO_CALCULO_4_DATA_08012025_HORA_113332 Documento Diverso 25011416460143600000218352773 Comprovante de Residência Documento Diverso 25011416460119600000218352772 Documento de Identificação Documento de Identificação 25011416460094700000218352770 CTPS físico Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011416451905500000218352688 SUBSTABELECIMENTO VICTOR Substabelecimento com Reserva de Poderes 25011416451777200000218352687 Procuração Lorrayne.
Procuração 25011416451743800000218352686 Petição Inicial Petição Inicial 25011416410298300000218352253 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA -
24/01/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) OKE SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS LTDA
-
24/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
-
24/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
-
24/01/2025 11:07
Audiência una designada (26/02/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/01/2025 11:07
Audiência una cancelada (26/02/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/01/2025 11:07
Audiência una designada (26/02/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/01/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75bc9d proferido nos autos.
Considerando os termos da certidão exarada em #id:0f193a0, renove-se a notificação da parte autora, a fim de que observe na integralidade o comando retro proferido, sanando todas as irregularidades mencionadas na certidão de ID b472550.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprindo a contento, prossiga-se na forma da ordem de ID 22d3a6b.
VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA -
17/01/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
-
17/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/01/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE PRISCILA DE OLIVEIRA ROCHA
-
15/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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