TRT1 - 0100170-23.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de WG INSTALACOES LTDA em 05/09/2025
-
26/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100170-23.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: DOUGLAS PATRICIO DA SILVA RECLAMADO: WG INSTALACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): WG INSTALACOES LTDA Impugnar a Apresentação de Cálculos de ID b4b3f48, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WG INSTALACOES LTDA -
22/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WG INSTALACOES LTDA
-
20/08/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8862556 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se a ré para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Sendo apresentada impugnação, intime-se o autor para manifestações sobre cálculos apresentados, em igual prazo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT; NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PATRICIO DA SILVA -
12/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PATRICIO DA SILVA
-
12/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/08/2025 10:23
Encerrada a conclusão
-
11/08/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de WG INSTALACOES LTDA em 11/07/2025
-
01/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e271068 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a reclamada para comprovar a baixa na CTPS digital do autor, no prazo de 30 dias, conforme determinado em sentença #id:3aa5254.
Paralelamente, venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WG INSTALACOES LTDA -
23/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) WG INSTALACOES LTDA
-
23/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/05/2025 09:42
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/05/2025 09:24
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 09:23
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
05/05/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/01/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff13317 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 03/12/2024 pelo autor - DOUGLAS PATRÍCIO DA SILVA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID d173f23 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 417a754 ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 10 de dezembro de 2024 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHOPor preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WG INSTALACOES LTDA -
10/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) WG INSTALACOES LTDA
-
10/12/2024 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS PATRICIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de WG INSTALACOES LTDA em 06/12/2024
-
03/12/2024 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) WG INSTALACOES LTDA
-
23/11/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PATRICIO DA SILVA
-
23/11/2024 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS PATRICIO DA SILVA
-
23/11/2024 10:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WG INSTALACOES LTDA
-
15/11/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de WG INSTALACOES LTDA em 06/11/2024
-
30/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) WG INSTALACOES LTDA
-
24/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PATRICIO DA SILVA
-
24/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/10/2024 21:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/10/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2024 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 08:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) WG INSTALACOES LTDA
-
05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PATRICIO DA SILVA
-
02/08/2024 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/08/2024 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS PATRICIO DA SILVA
-
30/07/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/07/2024 10:57
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de DOUGLAS PATRICIO DA SILVA em 19/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) WG INSTALACOES LTDA
-
08/03/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS PATRICIO DA SILVA
-
08/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 09:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/03/2024 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/07/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
08/03/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2024 10:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/03/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
29/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101154-44.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Alan Araujo Albuquerque
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 16:30
Processo nº 0100747-82.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2023 21:26
Processo nº 0100432-33.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Luiza da Gama Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 12:06
Processo nº 0101232-48.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2024 11:29
Processo nº 0100170-23.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Freitas do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 07:31