TRT1 - 0100839-27.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29c040e proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 38f7a80, atualizados sob o ID 3554f62 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 17/06/2025 Crédito líquido do autor R$ 33.973,20 INSS consolidado R$ 9.347,20 FGTS a recolher na conta vinculada R$ 2.557,50 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 3.653,07 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 50.030,97 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 50.030,97), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/04/2025 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/01/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 943af8a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON CARLOS DIOGO LIBERATO CAVALCANTI DA SILVA -
23/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARLOS DIOGO LIBERATO CAVALCANTI DA SILVA
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23/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/01/2025 09:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON CARLOS DIOGO LIBERATO CAVALCANTI DA SILVA em 03/09/2024
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28/08/2024 14:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARLOS DIOGO LIBERATO CAVALCANTI DA SILVA
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20/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 13:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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07/08/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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06/08/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/07/2024 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2024 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
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27/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100839-27.2023.5.01.0017 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROAGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBAGRAVADO: WELLINGTON CARLOS DIOGO LIBERATO CAVALCANTI DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON CARLOS DIOGO LIBERATO CAVALCANTI DA SILVA
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26/06/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2024 11:46
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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13/06/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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04/06/2024 07:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/05/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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