TRT1 - 0101318-84.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 23/09/2025
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08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101318-84.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: DAVID LOPES DA SILVA RECLAMADO: URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA -
05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/07/2025
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23/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de DAVID LOPES DA SILVA em 22/07/2025
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14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101318-84.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: DAVID LOPES DA SILVA RECLAMADO: URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVID LOPES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará de FGTS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LOPES DA SILVA -
11/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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11/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LOPES DA SILVA
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11/07/2025 01:12
Expedido(a) alvará a(o) DAVID LOPES DA SILVA
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08/07/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DAVID LOPES DA SILVA em 02/07/2025
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18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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17/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LOPES DA SILVA
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17/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/06/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 11:13
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HARMORY PRODUCOES LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVERIO CINTRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ANDRE DE ARAUJO em 04/06/2025
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAVID LOPES DA SILVA em 15/05/2025
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13/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
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13/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVERIO CINTRA
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13/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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10/05/2025 02:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9039a60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DAVID LOPES DA SILVA em face de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA, PAULO ANDRE DE ARAUJO, RAFAEL SILVERIO CINTRA e HARMONY PRODUCOES LTDA julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando apenas a 1ª ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - saldo de 16 dias de salário do mês de setembro de 2024; - aviso prévio indenizado proporcional (36 dias); - 13º salário proporcional de 2024; - férias integrais simples de 2023/224 com adicional de 1/3; - férias proporcionais com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre aviso prévio (Súmula n. 305 do TST), D.com base no extrato de Id. 869f227. - multa de 40% do FGTS. - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS; - horas extras e intervalo intrajornada, conforme fundamentação; - honorários advocatícios de sucumbência, conforme fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré entregue as guias para saque do FGTS, devidamente integralizado.
Em caso de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS, ficam convertidas as obrigações em indenizações substitutivas.
No caso do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes na conta vinculada do autor, e a indenização se refere ao pagamento dos depósitos faltantes, devendo ser encaminhado ofício à Caixa Econômica Federal com a finalidade de verificá-los, evitando-se enriquecimento sem causa do autor.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela 1ª ré, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA - ANTOINE DE MORO -
30/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTOINE DE MORO
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30/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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30/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LOPES DA SILVA
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30/04/2025 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/04/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID LOPES DA SILVA
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29/04/2025 09:23
Audiência una realizada (28/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/04/2025 19:50
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101318-84.2024.5.01.0049 : DAVID LOPES DA SILVA : URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): DAVID LOPES DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:2a3b135, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
No caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LOPES DA SILVA -
25/03/2025 14:44
Audiência una designada (28/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 14:44
Audiência una por videoconferência cancelada (28/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVERIO CINTRA
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTOINE DE MORO
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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25/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LOPES DA SILVA
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25/03/2025 14:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/02/2025 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVID LOPES DA SILVA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101318-84.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: DAVID LOPES DA SILVA RECLAMADO: URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): DAVID LOPES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Una por videoconferência: 28/04/2025 08:50, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631. 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LOPES DA SILVA -
11/12/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) DAVID LOPES DA SILVA
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11/12/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) HARMORY PRODUCOES LTDA
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11/12/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SILVERIO CINTRA
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11/12/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTOINE DE MORO
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11/12/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ANDRE DE ARAUJO
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11/12/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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21/11/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/11/2024 15:43
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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