TRT1 - 0101349-23.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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16/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/09/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/09/2025
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA em 03/09/2025
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26/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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25/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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25/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/08/2025 14:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/08/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 05/08/2025
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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25/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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25/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/07/2025 11:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/08/2025 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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21/07/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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21/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/07/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d90fac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vista às partes do laudo pericial, por 15 dias.
No mesmo prazo, deverão informar se têm outras provas a produzir, apontado os fatos controvertidos a que se destinam, sob pena de indeferimento.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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24/06/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/06/2025
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12/06/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 10/06/2025
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04/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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03/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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03/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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02/06/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 31/05/2025
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05/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA em 14/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA em 11/04/2025
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11/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 10/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 09/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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03/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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03/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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03/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9a10e proferido nos autos.
Defiro a redesignação da perícia.
Reconsidero a determinação de #id:b6de428 de ressarcimento ao perito.
Reitero que em caso de nova frustração da diligência pericial pela parte autora, considero prejudicada a prova.
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA -
02/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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02/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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02/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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02/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 31/03/2025
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27/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6de428 proferido nos autos.
A perícia está com data marcada desde 18/12/2024.
A autora informa estar embarcada à trabalho desde 08/11/2024 com desembarque marcado para 30/05/2025 e requer em 11/03/2025 a remarcação da perícia.
O perito, ante o pedido de remarcação de exame pericial pela autora requer o pagamento das despesas geradas com o reagendamento no total de R$ 650,00.
Com razão o perito. A autora já estava embarcada antes da marcação da perícia e poderia ter comunicado tal fato para o Vistor melhor agendar o compromisso. Malgrado, quedou-se silente e mesmo depois de marcada a diligência desde o ano passado permaneceu em silêncio e somente agora, faltando dez dias requer a remarcação.
A conduta da parte, além de causar atraso injustificado na marcha processual, gerou prejuízos ao perito judicial, que apresentou planilha de despesas..
Nos termos do art. 77, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, compete às partes atuar conforme a boa-fé, sendo possível a aplicação de sanção àquele que, de qualquer forma, der causa ao andamento anormal do processo. A responsabilização da parte também encontra amparo no art. 186 do Código Civil, segundo o qual "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Por sua vez, o art. 927 do Código Civil dispõe que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
O eventual benefício da justiça gratuita em nada influi, pois não se trata de honorários periciais em si, mas sim reparação de gastos por trabalho frustrado pela parte autora.
Assim, reconhecida a responsabilidade exclusiva da parte autora pela frustração do ato pericial, determino que ressarça diretamente o perito judicial no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito nos autos, sob pena de execução.
Sem prejuízo, ciência ao perito para remarcação após a parte autora informar período disponível. Em caso de nova frustração da diligência pericial pela parte autora, considero prejudicada a prova.
Intimem-se as partes e o perito.
Nada mais. MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA -
21/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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21/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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21/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
-
21/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/02/2025
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31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 30/01/2025
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23/01/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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23/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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22/01/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
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22/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 31/12/2024
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19/12/2024 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/12/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/12/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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17/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
17/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
-
17/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/12/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08e200 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nomeio o perito OTAVIO PAVAN, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT. No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos. Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
10/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
10/12/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
-
10/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/12/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
25/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
-
25/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/10/2024 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 20:40
Expedido(a) notificação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE PIMENTEL DE SOUZA
-
15/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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