TRT1 - 0100022-10.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 993,94)
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30/07/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 993,94)
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27/06/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 993,94)
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26/05/2025 09:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 993,94)
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de KALUCA DECORACOES LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 08/04/2025
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26/03/2025 15:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 15:07
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 02:46
Decorrido o prazo de KALUCA DECORACOES LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a301132 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de ID. f088650, não havendo contribuição previdenciária devida, ante a natureza indenizatória das verbas acordadas.
Fixo o valor devido ao Autor em R$ 6.957,58, a serem pagos em 07(sete) parcelas de R$993,94, iniciando-se em 12/05/2025 e dias úteis subsequentes, observados os dados informados para transferência bancária.
Serão também quitados os honorários advocatícios através de parcela única, no dia 10/04/2025, pelo valor de R$1.043,63, consoante também dados bancários indicados.
Em caso de inadimplência em qualquer das parcelas, considerar-se-ão vencidas as demais e, sobre o restante, será aplicada a multa de 50% por cento.
O autor, com o cumprimento deste acordo, conferirá à ré, plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos formulados neste processo, para nada mais reclamar.
Custas de R$139,15, pelo autor, dispensado.
TUDO CUMPRIDO, CABE A SECRETARIA: A) REGISTRAR AS PARCELAS DO ACORDO; B) AGUARDAR O PRAZO O CINCO DIAS APÓS O PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES, SENDO O SILÊNCIO INTERPRETADO COMO QUITAÇÃO; DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PARCELA; C) CUMPRIDO O ACORDO E PROCEDIDO OS REGISTROS NO SISTEMA, VOLTEM CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
Intimem-se.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KALUCA DECORACOES LTDA -
25/03/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) KALUCA DECORACOES LTDA
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25/03/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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25/03/2025 20:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 10:23
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85c7711 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho anterior, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos e retirando o respectivo sigilo, já que não preliminares.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
07/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) KALUCA DECORACOES LTDA
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07/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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07/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/03/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 08:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:00
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 03/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ACum 0100022-10.2025.5.01.0302 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS RÉU: KALUCA DECORACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID67f8ad6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS -
17/01/2025 15:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) KALUCA DECORACOES LTDA
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17/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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15/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/01/2025 08:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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