TRT1 - 0010749-43.2015.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/09/2025
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 16/09/2025
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05/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a5876 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... Não agravada a decisão de ID f279e5d, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Intimem-se as partes.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) a expedição de alvarás, em termos, à parte autora, deduzindo-se os valores já liberados, e à UNIÃO (cota previdenciária, até o limite de seus respectivos créditos, com JCM. c) libere-se à ré, por alvará, a importância que fora indevidamente executada a título de honorários advocatícios (R$10.337,54), conforme decidido no ID 5677cf8, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária de sua titularidade, que é de conhecimento do Juízo. d) o arquivamento definitivo dos autos.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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02/09/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/09/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/09/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/08/2025 10:16
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 19df981) para Manifestação
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/08/2025
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16/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 15/08/2025
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15/08/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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04/08/2025 19:39
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/08/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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13/07/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/07/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5677cf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Atualização danos morais.
Não assiste razão à Embargante neste particular.
Conforme já decidido pela SBDI-1, do C.
TST, nos Embargos em Recurso de Revista n° TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030, já fixou entendimento de que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não, apenas, a partir do arbitramento dos danos morais.
Sendo assim, em relação aos danos morais e cota previdenciária, corretos estão os cálculos homologados pelo Juízo. Desse modo, improcede o pleito.
Da exclusão dos cálculos homologados em relação à rubrica "honorários advocatícios" Conforme se verifica na sentença de ID f576c39 o pedido de honorários advocatícios foi julgado improcedente, razão qual excluo tal verba (HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ - R$ 10.337,54) dos cálculos homologados por força do que dispõe o art. 833, CLT, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação, supra que integram este dispositivo, devendo ser excluída a rubrica honorários advocatícios da conta homologada.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINO: 1- Expeçam-se alvarás ao autor, deduzindo-se os valores já liberados, e à UNIÃO (cota previdenciária), e até o limite do valor incontroverso apontado pela ré em seus Embargos à Execução, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária, informada nos autos. 2- Devolva-se à ré, por alvará, o valor executado a título de honorários advocatícios (R$ 10.337,54), porque indevidos, fazendo constar ordem de transferência para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO FORTES -
07/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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07/07/2025 18:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/06/2025 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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30/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/05/2025 14:28
Iniciada a execução
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16/05/2025 11:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/05/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/05/2025
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23/04/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0010749-43.2015.5.01.0343 : AGNALDO FORTES : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir com o pagamento das diferenças devidas, deduzindo-se o valor já pago nos autos, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
14/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/04/2025 10:03
Homologada a liquidação
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10/04/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/04/2025 13:16
Expedido(a) alvará a(o) AGNALDO FORTES
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04/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/04/2025 11:44
Juntada a petição de Impugnação
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7362c proferido nos autos.
DESPACHO 1- Diga a parte autora, no prazo de 8 (oito) dias sobre a impugnação da parte ré.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 2- Após, voltem-me conclusos para decisão acerca dos depósitos recursais efetuados pela ré.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO FORTES -
22/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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22/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/02/2025 00:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0010749-43.2015.5.01.0343 RECLAMANTE: AGNALDO FORTES RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos da parte autora , sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
17/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/01/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/01/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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03/12/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO FORTES
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03/12/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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03/12/2024 11:18
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 11:18
Transitado em julgado em 14/11/2024
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02/12/2024 05:24
Recebidos os autos para prosseguir
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17/02/2020 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/01/2020
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01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 31/01/2020
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28/01/2020 01:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CSN)
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21/01/2020 13:20
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES DE RO)
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17/01/2020 15:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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17/01/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2020 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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16/01/2020 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGNALDO FORTES - CPF: *40.***.*66-15 sem efeito suspensivo
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15/01/2020 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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15/01/2020 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGNALDO FORTES - CPF: *40.***.*66-15 sem efeito suspensivo
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15/01/2020 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ABREU PAIVA
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10/10/2019 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação do restabelecimento de plano de saúde)
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01/10/2019 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CSN)
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26/09/2019 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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25/09/2019 17:32
Juntada a petição de Manifestação (pedido de gratuidade)
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19/09/2019 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 460.44
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19/09/2019 16:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AGNALDO FORTES
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19/09/2019 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de AGNALDO FORTES
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29/08/2019 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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15/08/2019 15:00
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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09/08/2019 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Demonstrativo)
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01/08/2019 14:21
Audiência instrução realizada (01/08/2019 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/03/2019 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2019 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2019 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2019 16:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/02/2019 16:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/02/2019 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2019 16:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/02/2019 16:09
Expedido(a) Mandado a(o) autor
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26/02/2019 14:11
Audiência instrução designada (01/08/2019 10:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/02/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 07:54
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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07/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 06/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 01:14
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 06/02/2019 23:59:59
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28/01/2019 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada documentos perito)
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28/01/2019 11:18
Juntada a petição de Manifestação (concordando com laudo retificação PPP)
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23/01/2019 15:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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23/01/2019 08:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
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23/01/2019 08:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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01/10/2018 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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20/09/2018 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2018 11:11
Audiência instrução realizada (13/09/2018 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/02/2018 07:49
Audiência instrução designada (13/09/2018 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/02/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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17/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/11/2017 23:59:59
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17/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 08/11/2017 23:59:59
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24/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2017
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24/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2017 13:58
Expedido(a) alvará a(o) perito
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12/07/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2017 09:40
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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15/05/2017 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a IVI MARTINS CARON
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09/03/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a IVI MARTINS CARON
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18/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de AGNALDO FORTES em 17/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2017
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12/02/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2016 16:15
Decorrido o prazo de MIGUEL TUMA em 04/07/2016 23:59:59
-
20/06/2016 12:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/04/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 16:38
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
17/02/2016 17:04
Audiência una realizada (17/02/2016 15:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/07/2015 12:47
Audiência una redesignada (17/02/2016 15:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/07/2015 12:46
Audiência una redesignada (17/02/2016 15:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/06/2015 15:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/06/2015 15:05
Audiência una designada (13/01/2016 15:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/06/2015 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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