TRT1 - 0100692-59.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100692-59.2024.5.01.0342 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300612600000127201596?instancia=2 -
20/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HELDER DE ALMEIDA SILVA em 30/07/2025
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16/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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16/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d3867 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 7a28fbb, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recurso.s Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELDER DE ALMEIDA SILVA -
15/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) HELDER DE ALMEIDA SILVA
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15/07/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELDER DE ALMEIDA SILVA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/07/2025
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17/06/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/06/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) HELDER DE ALMEIDA SILVA
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06/06/2025 21:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.234,97
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06/06/2025 21:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de HELDER DE ALMEIDA SILVA
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06/06/2025 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a HELDER DE ALMEIDA SILVA
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13/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/05/2025 12:52
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação (REQUER LINK AUDIÊNCIA HÍBRIDA PAUTA PREVIA)
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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10/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de HELDER DE ALMEIDA SILVA em 09/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100692-59.2024.5.01.0342 : HELDER DE ALMEIDA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 13/05/2025 11:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HELDER DE ALMEIDA SILVA -
04/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) HELDER DE ALMEIDA SILVA
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04/04/2025 12:41
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/03/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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17/03/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de HELDER DE ALMEIDA SILVA em 14/03/2025
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11/03/2025 08:11
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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24/02/2025 10:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnaçãoao laudo pericial)
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0cac68 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Expeça-se alvará ao perito, pelo valor já depositado, devendo o restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011 deste Regional. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELDER DE ALMEIDA SILVA -
13/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HELDER DE ALMEIDA SILVA
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13/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de HELDER DE ALMEIDA SILVA em 27/01/2025
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19/12/2024 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 13/12/2024
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13/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) HELDER DE ALMEIDA SILVA
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13/12/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
13/12/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddba97f proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da data, local e horário para a realização da perícia, a saber: dia 24/01/2025, às 10h30min, solicitando intimação das mesmas para comparecimento ao endereço sito a Rua General Newton Fontoura 891 (Antiga Rua 535), Nossa Srª das Graças - RJ - Volta Redonda - 27215-040 (Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda).
Observe-se que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, POR MANDADO, sem prejuízo da expedição de notificação ao patrono via DEJT.
Na notificação, deverá constar expressamente que a ausência injustificada do autor será compreendida como desistência na produção da referida prova.
Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELDER DE ALMEIDA SILVA -
11/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) HELDER DE ALMEIDA SILVA
-
11/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/12/2024 15:35
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
04/12/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 02/12/2024
-
26/11/2024 11:40
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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25/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 21/11/2024
-
11/11/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
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08/11/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:06
Audiência una realizada (07/11/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
06/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/11/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 15:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f45675a) para Manifestação
-
30/10/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELDER DE ALMEIDA SILVA em 29/10/2024
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) HELDER DE ALMEIDA SILVA
-
17/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
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14/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/10/2024 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED NULIDADE MULTA ATA DE AUDIÊNCIA ECT FAZENDA ATOS TRT1)
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11/10/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/10/2024 08:36
Audiência una designada (07/11/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/10/2024 15:00
Audiência una realizada (08/10/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HELDER DE ALMEIDA SILVA
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30/08/2024 10:25
Audiência una designada (08/10/2024 09:20 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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