TRT1 - 0100676-66.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS GUIMARAES E CIA LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ em 09/06/2025
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27/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383b91a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ -
26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS GUIMARAES E CIA LTDA
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26/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ
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26/05/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/05/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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03/04/2025 16:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 16:56
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 31/03/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS GUIMARAES E CIA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ em 06/02/2025
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04/02/2025 12:37
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 03/02/2025
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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14/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS GUIMARAES E CIA LTDA
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14/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ
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14/01/2025 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/01/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/01/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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01/01/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/12/2024 09:21
Juntada a petição de Acordo
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS GUIMARAES E CIA LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ em 19/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 17/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c8103 proferido nos autos.
Por aceito o encargo, fixo os honorários em R$ 3.500,00.
Intime-se o perito para designar a data para realização da diligência pericial.
Após a informação da data, intimem-se as partes.
Laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
Após, inclua-se o presente feito em pauta de prosseguimento, intimando-se as partes para depoimentos pessoais, sob pena confissão. Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão trazê-las independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 845 da CLT c/c o art. 455 do CPC/2015, sob pena da perda da prova.
ITABORAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ -
10/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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10/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS GUIMARAES E CIA LTDA
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10/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ
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10/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/12/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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04/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/12/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ em 15/08/2024
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07/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 10:58
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA E COMERCIO DE DESCARTAVEIS GUIMARAES E CIA LTDA
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06/08/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA ALVES DA CRUZ
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06/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/08/2024 22:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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05/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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