TRT1 - 0100527-38.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9efa80a proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: RAQUEL MOURA DE ALMEIDA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: RAQUEL MOURA DE ALMEIDA, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS Visto, etc. Em observância à decisão proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes do excelso Supremo Tribunal Federal, aos 14/04/2025, relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, relacionado ao Tema nº 1.389 do índice de repercussão geral, em que se discute a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, sobreste-se o presente feito, até ulterior decisão naqueles autos, em cumprimento à determinação proferida com fulcro no art. 1.035, § 5º, do CPC.
Sublinhe-se que, embora a situação dos autos diga respeito à declaração de nulidade do vínculo de trabalhador cooperativado, o STF vem reconhecendo o enquadramento da questão na hipótese discutida no tema vinculante supracitado, conforme se infere das decisões proferidas nos seguintes processos: Rcl 80081 / PA, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Publicação: 02/06/2025; Rcl 77185 / CE, Relator(a): Min.
NUNES MARQUES, Publicação: 15/05/2025; Rcl 79251 / PI, Relator(a): Min.
LUIZ FUX, Publicação: 09/05/2025.
Notifiquem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
03/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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03/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MOURA DE ALMEIDA
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03/07/2025 14:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/06/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/06/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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10/06/2025 16:11
Determinada a requisição de informações
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09/06/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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