TRT1 - 0100436-16.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVELIN DIAS DA SILVA em 24/09/2025
-
17/09/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/09/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cbaee proferido nos autos.
DA LIMITAÇÃO DOS JUROS À DATA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Quanto à limitação dos juros à data da distribuição da recuperação judicial, 20/06/2016, conforme preconizado no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial), não assiste razão à embargante.
O inciso II, do artigo 9º da Lei nº 11.101/2005, assim dispõe: "Art. 9º.
A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter: ...
II- o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;" Por sua vez, dispõe o § 2º, do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005 o seguinte: Art. 6º.
A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ... § 2º. É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença." Assim, ao contrário do que ocorre na falência, não há determinação restritiva da incidência de juros e de correção monetária do crédito trabalhista em face de empresa que se encontra em regime de recuperação judicial.
Ressalta-se que o crédito trabalhista se torna exigível após a liquidação do título executivo judicial, ou seja, após a elaboração da conta, que inclui os juros de mora e a correção monetária e, posterior prolação da sentença homologatória dos cálculos.
Portanto, o deferimento do Plano de Recuperação Judicial não exclui os juros de mora devidos, tendo em vista que tal hipótese não esta inserida no art. 124, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), in verbis: "Art. 124.
Contra a massa falida não exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo não bastar para o pagamento dos credores subordinados." Assim, não se há que falar em limitação dos juros.
Por corretas, acolho as contas de id 366fdda.
Intimem-se as partes.
Prazo 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA -
08/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
-
08/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/08/2025 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de EVELIN DIAS DA SILVA em 21/08/2025
-
12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929e42b proferido nos autos.
DESPACHO Fica o exequente intimado para se manifestar sobre o Id 3ec4561 em 5 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELIN DIAS DA SILVA -
11/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
-
11/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de EVELIN DIAS DA SILVA em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9380b03 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos elaborados pela contadoria, na forma do art. 879, §2º da CLT, no prazo comum de 8 dias, apresentando o demonstrativo do que entendem devido, em caso de discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
-
14/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/05/2025 13:29
Iniciada a execução
-
08/05/2025 13:27
Transitado em julgado em 29/04/2025
-
08/05/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2023 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de EVELIN DIAS DA SILVA em 06/12/2023
-
24/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
23/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
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23/11/2023 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/11/2023 09:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA sem efeito suspensivo
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21/11/2023 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/11/2023 02:31
Decorrido o prazo de EVELIN DIAS DA SILVA em 17/11/2023
-
17/11/2023 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2023 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/10/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
31/10/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
-
31/10/2023 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 147,56
-
31/10/2023 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELIN DIAS DA SILVA
-
08/09/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2023 11:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/07/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/07/2023 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
-
11/07/2023 07:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2023 11:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 07:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 12:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 11:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2023 12:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 11:30 não usar, remarcar - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 21:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 11:30 PAUTA INSTRUÇÃO 2024 - MARCAÇÃO MANUAL - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/03/2023 11:00 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
11/01/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/01/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
-
06/09/2022 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/03/2023 11:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de EVELIN DIAS DA SILVA em 04/08/2022
-
12/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 11/07/2022
-
05/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN DIAS DA SILVA
-
29/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 28/06/2022
-
27/06/2022 17:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/06/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SEGURADORA LIDER)
-
24/06/2022 13:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação SEGURADORA LIDER)
-
24/06/2022 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SEGURADORA LIDER)
-
23/06/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/06/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/06/2022 10:07
Expedido(a) notificação a(o) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
03/06/2022 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUER HABILITAÇÃO)
-
26/05/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
-
26/05/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/05/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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