TRT1 - 0100485-11.2016.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/03/2025 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d8992 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/02/2025 18:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228e8f9 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JUSSARA PEREIRA BUND Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/10/2024 - Id. 09b0c70 ; recurso interposto em 07/11/2024 - Id. ff68a92 ).
Regular a representação processual (Id. 50829cf ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ANISTIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST Transitória, nº 56; SBDI-I/TST Transitória, nº 12; SBDI-I/TST Transitória, nº 91; SBDI-I/TST Transitória, nº 44. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º; artigo 489, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 471; Lei nº 8878/1994, artigo 2º; artigo 6º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897A. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2657 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JUSSARA PEREIRA BUND -
17/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA PEREIRA BUND
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17/01/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de JUSSARA PEREIRA BUND
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15/01/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/01/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/12/2024 14:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2024
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07/11/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA PEREIRA BUND
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21/10/2024 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUSSARA PEREIRA BUND - CPF: *05.***.*22-72
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09/10/2024 15:57
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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04/10/2024 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2024
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12/09/2024 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA PEREIRA BUND
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02/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de JUSSARA PEREIRA BUND - CPF: *05.***.*22-72 e não provido
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08/08/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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08/08/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/07/2024 15:44
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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16/01/2018 08:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2017 23:59:59
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23/11/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2017 15:44
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista para natureza diversa
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26/10/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 13:45
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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26/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de JUSSARA PEREIRA BUND em 25/09/2017 23:59:59
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15/09/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
15/09/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2017 13:01
Não admitido o Recurso de Revista de JUSSARA PEREIRA BUND - CPF: *05.***.*22-72
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09/09/2017 03:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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16/05/2017 00:07
Decorrido o prazo de JUSSARA PEREIRA BUND em 15/05/2017 23:59:59
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16/05/2017 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2017 23:59:59
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05/05/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/05/2017
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05/05/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2017 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUSSARA PEREIRA BUND - CPF: *05.***.*22-72
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20/04/2017 15:09
Incluído o processo em pauta (02/05/2017, 13:15:00, B - Sala 3 - 4º Andar 13h15 Em Mesa)
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09/04/2017 11:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2017 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de JUSSARA PEREIRA BUND em 13/03/2017 23:59:59
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14/03/2017 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2017 23:59:59
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03/03/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/03/2017
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03/03/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2017 16:34
Conhecido o recurso de JUSSARA PEREIRA BUND - CPF: *05.***.*22-72 e não provido
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11/02/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2017
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09/02/2017 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2017 14:22
Incluído o processo em pauta (22/02/2017, 14:15:00, Sala da SEDI - 9º andar - 14h15 Suplementar)
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03/02/2017 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2017 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/01/2017 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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