TRT1 - 0101384-60.2019.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.590,21)
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06/08/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.191,45)
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 31/07/2025
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23/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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22/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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22/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 940,66)
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21/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/07/2025 15:10
Iniciada a execução
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19/05/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 989302c proferida nos autos. Ante a concordância expressa do autor, homologo os cálculos apresentados pelo réu ao ID 6017b17, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 31/01/2025 Líquido ao reclamante: R$33.476,45 Honorários ao advogado do reclamante: R$3.537,90 Contribuição previdenciária: R$10.018,85 Custas: R$940,66 Total: R$47.973,86 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA -
24/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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24/04/2025 14:33
Homologada a liquidação
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24/04/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2025
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31/01/2025 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea534e proferido nos autos. Cadastrado o atual patrono da Reclamada, Dr.
MARCO ANTONIO RODRIGUEZ DE ASSIS FILHO, OAB/RJ 127.777.
A sentença dos embargos de declaração (Id 87510f4) determinou a adoção para a correção monetária do índice do IPCA-E antes da citação e, a partir da citação, dia 09/12/2019 (Súmula 16 do C.TST), como índice único para correção e juros de mora, a taxa SELIC, nos termos da decisão do STF proferida na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021.
O acórdão (Id b208fd4) determinou que a apuração dos valores condenatórios se dê na fase de execução, sem limitação àqueles indicados na inicial.
A decisão (Id b05f850) determinou a recomposição do débito mediante a aplicação dos seguintes critérios: i) IPCA-E e juros previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, na fase pré-judicial; ii) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024, taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, com a ressalva de que são válidos e não ensejarão rediscussão os pagamentos já efetuados com aplicação de qualquer índice de correção; e iii) a partir de 30/8/2024, IPCA-e e juros de mora correspondentes à taxa SELIC, com a dedução do IPCA-e, o que poderá resultar em taxa zero, nos termos do artigo 406 e parágrafos do Código Civil. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Observe-se que os responsáveis subsidiários deverão apresentar impugnações durante a fase de liquidação, independentemente de eventual direcionamento da execução contra si, sendo preclusas manifestações acerca dos cálculos durante a fase de execução, por força da súmula nº 67 deste Regional.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA BELO -
18/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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18/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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18/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/01/2025 18:45
Iniciada a liquidação
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17/01/2025 18:45
Transitado em julgado em 04/12/2024
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15/12/2024 04:13
Recebidos os autos para prosseguir
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22/04/2021 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2021 09:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões DA RECORRIDA MEGA RIO)
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13/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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12/04/2021 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO DA SILVA BELO sem efeito suspensivo
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09/04/2021 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAUREN XAVIER SEELING
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23/03/2021 01:13
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 22/03/2021
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23/03/2021 01:13
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 22/03/2021
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18/03/2021 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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09/03/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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09/03/2021 14:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDO DA SILVA BELO
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04/03/2021 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos do Autor)
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04/03/2021 16:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
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02/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 01/03/2021
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20/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2021 01:07
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 18/02/2021
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20/02/2021 01:07
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 18/02/2021
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18/02/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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18/02/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/02/2021 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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01/02/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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01/02/2021 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO DA SILVA BELO
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01/02/2021 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/01/2021 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
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12/01/2021 16:28
Encerrada a conclusão
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12/01/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/12/2020 15:05
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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15/12/2020 19:49
Juntada a petição de Manifestação (RAZOES FINAIS )
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09/12/2020 17:01
Audiência de instrução realizada (09/12/2020 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/12/2020 16:43
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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02/12/2020 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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01/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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30/11/2020 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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01/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 30/09/2020
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01/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 30/09/2020
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23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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22/09/2020 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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22/09/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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22/09/2020 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 18/09/2020
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19/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 18/09/2020
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11/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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09/09/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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09/09/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/09/2020 16:38
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO PARA CANCELAMENTO AUDIENCIA VIDEOCONFERENCIA)
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28/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 27/08/2020
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28/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 27/08/2020
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26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/08/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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24/08/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 13:48
Audiência de instrução designada (09/12/2020 15:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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10/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 09/07/2020
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06/07/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/07/2020 20:13
Juntada a petição de Manifestação (TRÉPLICA, REQUER AUDIENCIA PRESENCIAL E ESPECIF. EM PROVAS)
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18/06/2020 10:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
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18/06/2020 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2020 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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12/06/2020 21:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/06/2020 21:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/05/2020 11:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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27/05/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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26/05/2020 23:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/05/2020 21:25
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DE ACORDO OU AUDIENCIA INSTRUCAO)
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19/05/2020 12:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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14/05/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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14/05/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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13/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2020
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13/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 12/05/2020
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06/05/2020 12:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 12:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2020
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06/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 05/05/2020
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02/05/2020 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2020 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 22:26
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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30/04/2020 22:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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30/04/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/04/2020 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA
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28/04/2020 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA BELO
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28/04/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada substabelecimento sem reservas)
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27/04/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/04/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/04/2020 17:39
Audiência una cancelada (12/05/2020 11:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2020 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/04/2020 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Nova contestação)
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22/04/2020 13:19
Juntada a petição de Manifestação (Juntada substabelecimento sem reservas)
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18/02/2020 10:50
Audiência una realizada (18/02/2020 10:10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2020 10:26
Audiência una designada (12/05/2020 11:00:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2020 10:26
Audiência una cancelada (18/02/2020 10:10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2020 14:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/02/2020 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/02/2020 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação MEGA RIO)
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MEGA RIO - LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 10/12/2019
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10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA BELO em 09/12/2019
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08/12/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
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08/12/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 10:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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06/12/2019 10:04
Audiência una designada (18/02/2020 10:10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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29/11/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/11/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
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17/11/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/11/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 14:33
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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05/11/2019 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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