TRT1 - 0100991-61.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:03
Arquivados os autos definitivamente
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29/07/2025 19:02
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.873,52)
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29/07/2025 19:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 644,87)
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29/07/2025 19:02
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 817,89)
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29/07/2025 19:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 28.552,11)
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 23/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e520e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, declaro extinta a execução do presente feito.
Determino a exclusão da executada do BNDT, Serasajud, acaso incluídos, bem como ficam levantadas todas as eventuais restrições remanescentes.
Considerando o valor do crédito previdenciário, fica dispensada a abertura de vista à União, nos termos da Portaria nº 47/2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Nada mais sendo devido, ao arquivo definitivo. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR -
09/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/07/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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09/07/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/07/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 09/06/2025
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02/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100991-61.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de ID 67afc81, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR -
29/05/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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07/05/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f163b proferido nos autos.
Vistos.
Ante os expressos termos do v.
Acórdão de #id:5f87086 - do qual não houve recurso -, no sentido de ser "(...) indevido o pagamento diretamente na conta fundiária, pois ao trabalhador não pode ser imposto entraves decorrentes do inadimplemento da empregadora, que deve sofrer todas as consequências de seus atos ilícitos. (...)", mantenho integralmente o despacho de #id:e994da6, registrando os protestos da ré em #id:c7caaec.
Notifique-se o autor para ciência dos esclarecimentos da Contadoria em #id:a7cb986.
No mais, prossiga-se como determinado despacho de #id:c85d.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR -
24/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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24/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 11/04/2025
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11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e994da6 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o pedido de depósito da verba fundiária diretamente na conta vinculada de titularidade do reclamante, antes os termos expressos do v.
Acórdão de #id:5f87086.
Notifiquem-se as partes.
Expeça-se ofício/alvará, com observância dos cálculos, pelo depósito comprovado em #id:d15ca4f.
Na oportunidade, a Contadoria deverá discriminar os valores já liberados e aqueles pendentes de liberação, no intuito de esclarecer a questão posta pelo credor em #id:904677b.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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02/04/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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31/03/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 21/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100991-61.2023.5.01.0248 : CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de ID 377ad21, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR -
12/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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28/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 26/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100991-61.2023.5.01.0248 : CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição dos Alvarás de #id:423ed8b, #id:4762d2b, #id:9120a03, #id:49f7612 e #id:6ef14a7, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR -
17/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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04/02/2025 13:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 03/02/2025
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03/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85d3de proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a concordância do autor, defiro o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Crédito previdenciário recolhido em #26f2d51.
Expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito comprovado.
Intime-se a reclamada para comprovação das demais parcelas a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, independente de nova intimação, sob pena de vencimento das parcelas subsequentes, aplicação de multa de 10% e penhora de bens e/ou créditos, independente de intimação, na forma dos incisos I e II art. 916 do mesmo diploma legal. Em vindo os depósitos, expeçam-se os alvarás, conforme cálculos.
NITEROI/RJ, 18 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
18/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/01/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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18/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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13/01/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 19/12/2024
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19/12/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/12/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
-
10/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/12/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 06/12/2024
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06/12/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/11/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
-
11/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/11/2024 10:25
Iniciada a execução
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11/11/2024 10:24
Transitado em julgado em 14/10/2024
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22/10/2024 09:43
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 19:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 05/07/2024
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21/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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20/06/2024 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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19/06/2024 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 18/06/2024
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14/06/2024 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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04/06/2024 13:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 644,87
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04/06/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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04/06/2024 13:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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24/05/2024 18:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/05/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 01/02/2024
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 01/02/2024
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25/01/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/01/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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23/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR em 11/12/2023
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04/12/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
-
28/11/2023 11:05
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
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24/11/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 09:00
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
-
22/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2024 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
18/11/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
-
17/11/2023 14:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE AGUIAR
-
16/11/2023 16:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
13/11/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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