TRT1 - 0100975-97.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:52
Quitada a RPV (ID: d1eec5a) no valor de #Oculto#
-
02/05/2025 09:56
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS em 25/04/2025
-
09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 08/04/2025
-
08/04/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100975-97.2024.5.01.0046 : JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS : COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ DESTINATÁRIO(S): JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da extinção da execução e da expedição do alvará de Id c4f19a8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS -
27/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
27/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS
-
27/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS
-
24/03/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/03/2025 11:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.439,24)
-
24/03/2025 11:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.397,64)
-
24/03/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8102c6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva. Quitado a RPV, nos termos do §1º do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-se a Ré para, no prazo de 48 horas, ter ciência de que serão liberados os competentes alvarás.
Ato contínuo, intime-se o Reclamante para que ratifique os dados bancários informados sob ID-c95d81f, no prazo de 48h. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS -
14/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
14/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS
-
14/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/03/2025 16:19
Iniciada a execução
-
14/03/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
13/03/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:29
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
04/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
04/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS
-
03/02/2025 13:02
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
30/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 27/01/2025
-
16/12/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e623f48 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
A questão cinge-se à análise da natureza jurídica da executada, Companhia Estadual de Habitação do RJ - CEHAB, de modo a inseri-la no regime de precatório, disposto no artigo100, da Constituição Federal. A matéria foi objeto de discussão no E.
STF, nos autos do RE 599628, com repercussão geral reconhecida, em que foi formulada a seguinte tese:Tema 253 - Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais.
Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República. É cediço que a executada é sociedade anônima de economia mista, órgão da administração indireta do Estado do Rio de Janeiro que atua na promoção da urbanização, infraestrutura e habitação no Estado, com foco em projetos comunitários, áreas deterioradas e de interesse social. Em decisão proferida na ADPF 387, o E.
STF ratificou a tese anteriormente transcrita: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2.
Ato lesivo fundado em decisões de primeiro e de segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região que determinaram bloqueio, penhora e liberação de valores oriundos da conta única do Estado do Piauí, para pagamento de verbas trabalhistas de empregados da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A (EMGERPI). 3.
Conversão da análise do pedido de medida cautelar em julgamento de mérito.
Ação devidamente instruída.
Possibilidade.Precedentes. 4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.Precedentes. 5.
Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário,em especial ao da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF) e ao regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF). 6.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente. (Rel.
Min.
Gilmar Mendes.
Julgamento: 23/03/2017.
Publicação DJE: 25/10/2017).
Segue Jurisprudência do TRT -1 neste sentido: RECURSO ORDINÁRIO.
CEHAB.
EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS.POSSIBILIDADE.
O Tema nº 253 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida, dispõe que as sociedades de economia mista que atuam em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios.
A contrario sensu, às sociedades de economia mista integrantes da Administração Indireta que não estão inseridas no mercado deverão ser estendidas as prerrogativas da Fazenda Pública.
Restando incontroverso que a executada atua em regime não concorrencial, devida a execução pelo regime de precatórios. (Processo TRT AP 0100055-27.2018.5.01.0049, Relator: Des.
Flávio Ernesto Rodrigues Silva. 10ª Turma.
Julg: 11/09/2019.
Pub: 30/09/2019) AGRAVO DE PETIÇÃO.
CEHAB-RJ.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
APLICÁVEL CONFORME RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 32.622.
Se no STF decidiu-se em sede de Reclamação Constitucional pela aplicação do regime de precatórios, em razão dos precedentes daquela Corte Superior sobre Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Juízo de origem encontra-se obrigado ao conteúdo decisório (art. 927, I- CPC). (Processo TRT AP 0100619-94.2018.5.01.0052, Relatora: Des.
Cláudia de Souza Gomes Freire. 9ª Turma.
Julg: 18/06/2019.
Pub: 29/06/2019) De fato, em recente Reclamação Constitucional n.º 33360 o STF assim decidiu: “Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar as decisões reclamadas (cumprimento de sentença nº 0100344-55.2018.5.01.00082 nº0100651-09.2018.5.01.0082) e desde logo determinar que a execução das sentenças a que se referem aqueles autos submetam-se ao regime de precatórios.” (STF - Rcl: 33360 RJ 0017728-04.2019.1.00.0000, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 16/12/2021, Data de Publicação: 20/12/2021).
Diante do exposto, reconsidero o despacho id 5810f2e para determinar que a execução prossiga-se através da expedição de Precatório/RPV.
Intimem-se as partes para ciência. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
11/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
11/12/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS
-
11/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/12/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
05/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS
-
05/12/2024 11:10
Homologada a liquidação
-
05/12/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 21/11/2024
-
06/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/11/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
30/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/10/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS
-
15/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
10/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/09/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO MAIA FERREIRA DOS SANTOS
-
28/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/08/2024 12:27
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
23/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
23/08/2024 16:11
Iniciada a liquidação
-
22/08/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100976-29.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2023 09:20
Processo nº 0100976-29.2023.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 06:30
Processo nº 0100187-10.2020.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Carvalho Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2020 19:25
Processo nº 0100187-10.2020.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita de Cassia Carvalho Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2023 19:57
Processo nº 0101011-93.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Cristina de Faria Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 17:00