TRT1 - 0000261-68.2011.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f166d6c proferido nos autos.
Vistos, etc...
A reclamada peticionou nos presentes autos, solicitando o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, vindo com os depósitos de ID 3aaa680 (30% do crédito do autor) Isso posto, DECIDO: 1- Defiro o parcelamento na forma do art. 916, CPC, conforme requerido pela ré, devendo as parcelas vincendas, relativas ao crédito remanescente do autor, serem depositadas diretamente na conta bancária informada no ID 9682d03, anexando-se aos autos os respectivos comprovantes de transferência.
A cota previdenciária deverá ser quitada em guia própria em até 30 dias após o pagamento da 6ª parcela. 2- Expeça-se alvará, em termos, ao autor, com JCM, do valor depositado na guia de depósito, referente a 30% do seu crédito, fazendo constar ordem de transferência. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
20/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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20/08/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f02c5 proferida nos autos.
DESPACHO 1 - A ré foi intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, entretanto, quedou-se inerte. 2 - Desta forma, por não impugnados e ajustados à coisa julgada, acolho, para que surtam os efeitos legais devidos, os cálculos ofertados pela autora, fixando o valor da condenação como aqueles apresentados na planilha de #id:1a888d5 para que surtam os efeitos legais devidos. 3 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 4- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e, em caso negativo, CNIB. 5- Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos. 6 - Quanto aos valores inerentes às custas e ao INSS deverão estes serem recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLORINDA REIS SILVA -
11/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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11/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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11/07/2025 10:22
Homologada a liquidação
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10/07/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 08/07/2025
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25/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0000261-68.2011.5.01.0343 RECLAMANTE: FLORINDA REIS SILVA RECLAMADO: LEGIAO DA BOA VONTADE DESTINATÁRIO(S): LEGIAO DA BOA VONTADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, se manifeste sobre os cálculos da parte autora , sob as penas do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE -
24/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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20/06/2025 02:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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21/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/04/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e801f81 proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos. 2- Após, notifique-se a ré, para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879,da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLORINDA REIS SILVA -
07/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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07/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/03/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 09:57
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 24/02/2025
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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05/02/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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05/02/2025 17:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEGIAO DA BOA VONTADE
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28/01/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d93c352 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Ante a oposição de Embargos de Declaração pela ré no ID 2b2e782 e com fulcro no art. 1023, §2º do CPC, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se sobre o E.D. 2- Decorrido o prazo supra, proceda-se com a abertura de conclusão do ilustre Juiz do Trabalho Fabio Correia Luiz Soares para julgamento dos Embargos de Declaração.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLORINDA REIS SILVA -
11/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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11/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 06/12/2024
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02/12/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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22/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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22/11/2024 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/11/2024 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLORINDA REIS SILVA
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22/11/2024 14:00
Concedida a gratuidade da justiça a FLORINDA REIS SILVA
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01/10/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/10/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/09/2024 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 13:05
Audiência de instrução realizada (19/09/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/09/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 16:55
Expedido(a) mandado a(o) PAULA FARIA RICCI
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 02/09/2024
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23/08/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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23/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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22/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 20/08/2024
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15/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:11
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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13/08/2024 15:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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01/08/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
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01/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/07/2024 18:50
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 24/07/2024
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24/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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23/07/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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23/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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01/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 18/06/2024
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05/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 04/06/2024
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05/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 04/06/2024
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 04/06/2024
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30/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 29/05/2024
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24/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA AMANCIO
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23/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIETE APARECIDA SILVERIO
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23/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA NASCIMENTO
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23/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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23/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
-
23/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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23/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
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23/05/2024 11:28
Audiência de instrução designada (19/09/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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07/05/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 30/04/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 25/04/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 25/04/2024
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18/04/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
16/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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16/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
-
16/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/04/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
09/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 14/03/2024
-
12/03/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
28/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
-
28/02/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
16/02/2024 08:25
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
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06/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
23/08/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
23/08/2023 11:01
Encerrada a conclusão
-
31/07/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
26/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 25/07/2023
-
29/06/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
29/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
27/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 26/05/2023
-
23/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 10:46
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 21/11/2022
-
18/11/2022 01:05
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 17/11/2022
-
22/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR IELPO JANNUZZI em 21/10/2022
-
01/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
30/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
30/09/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
-
30/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
29/09/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
29/09/2022 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR IELPO JANNUZZI
-
20/09/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento ao Perito)
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de FLORINDA REIS SILVA em 12/09/2022
-
26/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
-
25/08/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FLORINDA REIS SILVA
-
25/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
25/08/2022 14:55
Encerrada a conclusão
-
16/08/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
16/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 15/08/2022
-
12/07/2022 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
04/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
27/06/2022 08:51
Encerrada a conclusão
-
23/06/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
23/06/2022 01:57
Decorrido o prazo de PAULO CESAR IELPO JANNUZZI em 22/06/2022
-
20/06/2022 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2022 11:11
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR IELPO JANNUZZI
-
07/04/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
31/03/2022 09:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2011
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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