TRT1 - 0100309-38.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:46
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0100309-38.2024.5.01.0421 RECLAMANTE: ELSON DA SILVA RECLAMADO: SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ELSON DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo.
BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de agosto de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELSON DA SILVA -
26/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
26/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
26/08/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/08/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
26/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
26/08/2025 15:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 834,47)
-
26/08/2025 15:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 111,05)
-
26/08/2025 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.563,12)
-
24/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
19/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 02/07/2025
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA em 16/06/2025
-
07/06/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
05/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
05/06/2025 16:15
Homologada a liquidação
-
04/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/06/2025 14:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 7a1e168) para Impugnação
-
04/06/2025 14:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ad3a370) para Impugnação
-
27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA em 26/05/2025
-
14/05/2025 17:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/05/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
14/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
14/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100309-38.2024.5.01.0421 : ELSON DA SILVA : SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ELSON DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de maio de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELSON DA SILVA -
12/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
12/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
25/04/2025 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
25/04/2025 13:03
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1087a38) para Impugnação
-
04/04/2025 18:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e435bdf proferido nos autos. Tendo em vista a inércia quanto ao impulsionamento do processo, renove-se a notificação às partes para que promovam a liquidação do julgado, apresentando os cálculos dos valores que entendem devidos, em 10 dias comuns.
Ficam as partes cientes de que, em caso de persistir a inércia quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, o processo será sobrestado por dois anos, e, decorrido o prazo, extinto nos termos do art. 11-A da CLT.
Apresentados os cálculos, prossiga-se nos termos do despacho de #id:a682e76.
Caso contrário, sobreste-se o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional acima mencionado.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a liquidação do julgado, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para promover o adequado prosseguimento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
20/03/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
20/03/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
20/03/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA em 11/03/2025
-
18/02/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a682e76 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
16/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
16/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
16/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/02/2025 13:10
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 13:10
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA em 06/02/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dfc8a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela acionada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. Barra do Piraí, RJ, 18 de janeiro de 2025 RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSON DA SILVA -
18/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
18/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
18/01/2025 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
07/11/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELSON DA SILVA em 05/11/2024
-
22/10/2024 16:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
18/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ELSON DA SILVA
-
18/10/2024 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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18/10/2024 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELSON DA SILVA
-
03/10/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/10/2024 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/03/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) SOLLO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
05/03/2024 15:29
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
05/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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