TRT1 - 0100417-62.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100417-62.2024.5.01.0067 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA RECORRIDO: MARCIA REGINA SILVA CRUZ DESTINATÁRIO(S): MARCIA REGINA SILVA CRUZ NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:0b070c5): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar que os períodos em que a reclamante estiver afastada sejam desconsiderados para apuração do adicional de insalubridade, observados os cartões de ponto, tudo nos termos do voto do Desembargador relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA SILVA CRUZ -
11/06/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/06/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a16e7 proferido nos autos. À recorrida (autora) para, querendo, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto, em 08 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA SILVA CRUZ -
27/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
27/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SILVA CRUZ em 26/05/2025
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23/05/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82ad25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a prejudicial de prescrição suscitada, e julgo procedentes os pedidos, para condenar HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA a pagar a MARCIA REGINA SILVA CRUZ, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, com juros e atualização monetária, os seguintes títulos: Adicional de insalubridade de grau máximo (40%) incidente sobre o salário mínimo, no período compreendido entre 20/03/2020 e 02/03/2022 (data do pedido de demissão da Autora), e suas repercussões em férias com um terço, décimos terceiros salários e nos depósitos de FGTS.Indenização por danos no importe de R$ 8.943,45 Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF, observada a Súmula 439 do TST.
Sentença Líquida.
Seguem, abaixo, os valores apurados pelo Juízo por meio do PjeCalc: Crédito líquido do autor: R$ 17.865,62 FGTS a ser depositado: R$ 520,23 Crédito do INSS: R$ 2.480,19 Honorários Sucumbenciais Advocatícios (adv-autor): R$ 2.822,74 Custas de conhecimento: R$ 473,78 Custas de liquidação: R$ 118,44 Parcelas de repercussões de adicional de insalubridade em férias com um terço e FGTS, assim como parcela de indenização por danos morais, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Honorários periciais pela Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, conforme artigo 790-B, da CLT, no importe de R$ 4.112,74, já satisfeitos nos autos (ID. a2010a2).
Condeno a Ré em honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.822,74, e indefiro a condenação da parte Autora em honorários sucumbenciais, diante da gratuidade de justiça deferida.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 23.688,78, no importe de R$ 473,78, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Custas de liquidação de R$ 118,44 na forma do art. 789-A da CLT. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para liberação dos honorários periciais ao profissional.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA SILVA CRUZ -
10/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
10/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
10/05/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 473,78
-
10/05/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIA REGINA SILVA CRUZ
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10/05/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
08/05/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/05/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a002a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pela(o) I.
Perito(a), no prazo de 05 dias, bem como para que digam se ainda tem provas a produzir, esclarecendo quanto à pertinência e à finalidade destas.
Podem ainda, no mesmo prazo, apresentar proposta de acordo.
Decorrido o prazo, in albis, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo outras provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, quando disponível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA SILVA CRUZ -
25/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
25/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
25/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 22/04/2025
-
24/03/2025 19:50
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 19:50
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
24/03/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c84e90 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para informarem quais provas ainda pretendem produzir, esclarecendo sua pertinência e finalidade. Prazo de cinco dias.
Não havendo necessidade de produção de outras provas, além das documentais, venham os autos conclusos para sentença RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA SILVA CRUZ -
11/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
11/03/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
11/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761fcc7 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA -
13/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
13/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
13/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
10/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
10/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/01/2025 05:42
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 29/01/2025
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SILVA CRUZ em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
01/11/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
01/11/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 30/10/2024
-
30/10/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
30/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
25/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
25/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 05:32
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SILVA CRUZ em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
21/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/10/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e332ea4 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela(o) perita(o), fixo os honorários periciais em R$ 4.112,74, a serem pagos ao final na forma do art. 790-B da CLT.
Notifiquem-se as partes para ciência, inclusive de que deverão observar as solicitações feitas pelo expert. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA -
12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
11/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
11/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/10/2024 09:43
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
02/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 01/10/2024
-
24/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
24/09/2024 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/09/2024 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/09/2024 14:19
Juntada a petição de Réplica
-
04/09/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/06/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SILVA CRUZ em 13/05/2024
-
01/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA SILVA CRUZ em 30/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS RIO MAR BARRA LTDA
-
19/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
19/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA SILVA CRUZ
-
19/04/2024 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 15:29