TRT1 - 0100657-13.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO em 25/09/2025
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17/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO
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12/09/2025 14:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 152,49)
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12/09/2025 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.049,81)
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12/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/09/2025
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02/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6007b proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o atingimento integral do crédito exequendo, e em atendimento ao disposto no art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determino a retificação do cadastro da empresa no BNDT, para que passe a constar “com garantia do débito”, uma vez que garantida a execução.Intimem-se as partes para fins da CLT, art. 884.Embargada a execução e/ou impugnada a sentença de liquidação, ao embargado/impugnado e após, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação.Decorrido in albis o prazo do item “2” supra, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.Vindo aos autos a aludida informação, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos, dando-lhe ciência.Decorrido in albis o prazo supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região.Após, declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II).Proceda a Secretaria à eventual exclusão da ré do BNDT e convênios.Decorrido in albis o prazo do item 6 supra e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO -
25/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO
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25/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/08/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/07/2025 16:35
Iniciada a execução
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/07/2025
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02/07/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RIOSAÚDE. INDICAR CONTA PARA BLOQUEIO)
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01/07/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/06/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:17
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/06/2025 10:27
Homologada a liquidação
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09/06/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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09/06/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/05/2025 15:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO em 04/04/2025
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27/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RioSaúde)
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24/03/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292a7bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:0daf407, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos do réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO -
21/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/03/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO
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21/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
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06/02/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos_RioSaude)
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO em 29/01/2025
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9785b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de #id:2756316, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO -
10/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO
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10/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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09/12/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/10/2024 11:13
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/09/2024
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27/08/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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23/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO
-
23/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA KELY DE CARVALHO SANTIAGO
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25/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/07/2024 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 09:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 11/07/2024
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11/07/2024 17:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos autorais_RioSaude)
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17/06/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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17/06/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/06/2024 22:02
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 11:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/06/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/06/2024 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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