TRT1 - 0100798-26.2021.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68142ae proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): MAURO CÉSAR DO CARMO Embargado(a)(s): LOCTECH LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Visto etc.
Trata-se de novos embargos declaratórios manejados por MAURO CÉSAR DO CARMO, em face da decisão de Id. 54a537a, que apreciou seus embargos anteriores, Id. 02029c8.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por advogado que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante, em apertada síntese, que as omissões anteriormente invocadas nos embargos de declaração originários não foram sanadas.
Isto porque não foi analisado a insurgência quanto ao limbo previdenciário sob a ótica do Tema de IRR nº 88 , já julgado pela c.
Corte que admite a configuração do dano moral in re ipsa, quando da ocorrência do mencionado limbo. Acrescenta que sequer houve a devida análise das violações constitucionais apontadas, tampouco da divergência jurisprudencial apesar de relacionada na decisão de admissibilidade.
Não assiste razão ao embargante.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Apenas a título de esclarecimento, verifica-se que nas razões do recurso de revista (Id. 60fde08) o recorrente se limitou a considerar o limbo previdenciário como causa de pedir do dano moral, único tema propriamente dito.
Ocorre que o acórdão recorrido, Id. e878c3c, não analisou o pedido de dano moral sob a ótica do limbo previdenciário, o qual foi pedido independente, inclusive indeferido, tido por não caracterizado. Com efeito, o dano moral foi analisado pelo acórdão tão somente pela alegação de "condições degradantes do local trabalho".
Nessa medida, não se aplica a tese firmada no julgamento do IRR, Tema 88, conforme quer fazer crer o embargante.
Registra-se, por oportuno, que no caso aplicar-se-ia o entendimento consubstanciado na Súmula 297 do TST, pois não houve manifestação explícita do Colegiado sobre a tese trazida no apelo.
Releva salientar que apenas na conclusão do pedido do apelo o autor requer o reconhecimento do limbo jurídico, mas não discorre sobre as razões do indeferimento no bojo do apelo, se atendo ao dano moral, conforme nítido nas páginas 5 a 7 do recurso.
Por fim, quanto à divergência jurisprudencial colacionada nas páginas 9 a 20 do recurso, encontra óbice de análise ante o disposto no artigo 896, § 9º da CLT.
Repisa-se que a análise de admissão do recurso não é exauriente, cabendo aos julgadores da revisão analisar o acerto ou não do despacho.
Desse modo, a nova irresignação da autor não prospera, inexistindo as omissões apontadas. CONCLUSÃO REJEITO os novos embargos de declaração.
Intimem-se. /isbr/ RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a537a proferida nos autos. Embargos Declaratórios Embargante(s): MAURO CÉSAR DO CARMO Embargado(a)(s): LOCTECH LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por MAURO CÉSAR DO CARMO, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 9d9ffe0.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante, em síntese, que a decisão foi omissa porque não enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de modificar a conclusão do julgado.
Sem razão.
A pretensão do embargante refere-se ao mérito recursal, insuscetível de reexame em sede de embargos declaratórios.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100798-26.2021.5.01.0342 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: MAURO CESAR DO CARMO RECORRIDO: LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Para ciência do acórdão de id. 62d66e9 . RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP -
29/05/2024 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2024 03:30
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 28/05/2024
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16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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15/05/2024 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURO CESAR DO CARMO sem efeito suspensivo
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15/05/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/05/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 07/05/2024
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07/05/2024 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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22/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
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22/04/2024 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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22/04/2024 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURO CESAR DO CARMO
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22/04/2024 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO CESAR DO CARMO
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15/04/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/04/2024 23:12
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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26/03/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
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26/03/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/03/2024 13:58
Convertido o julgamento em diligência
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13/03/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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08/03/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
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08/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/03/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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09/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
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08/02/2024 16:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/02/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/02/2024 03:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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31/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
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31/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/01/2024 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/01/2024 10:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (08/02/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/01/2024 00:39
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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24/11/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
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24/11/2023 09:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/02/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/10/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 26/10/2023
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27/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 26/10/2023
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27/10/2023 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
30/09/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
30/09/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 25/09/2023
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26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 25/09/2023
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 29/08/2023
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16/08/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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08/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 07/08/2023
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08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 07/08/2023
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04/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
03/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
31/07/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
31/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 25/07/2023
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25/07/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
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12/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
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12/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
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12/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/07/2023 10:48
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
05/07/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 04/07/2023
-
01/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 30/06/2023
-
12/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
12/06/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/05/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 17/05/2023
-
10/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
08/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
08/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
08/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/05/2023 09:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
24/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 19/04/2023
-
31/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
30/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 20/03/2023
-
25/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
24/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/02/2023 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
19/12/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 12/12/2022
-
06/12/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/12/2022 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
21/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/11/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:27
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 03/11/2022
-
26/10/2022 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
21/09/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
10/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 09/09/2022
-
06/09/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
06/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/08/2022 13:04
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
22/08/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 17/08/2022
-
17/08/2022 23:42
Juntada a petição de Manifestação (petiçao autor)
-
10/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 09/08/2022
-
02/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 01/08/2022
-
26/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
25/07/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
25/07/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/07/2022 23:42
Juntada a petição de Manifestação (MANIF A DEFESA E DOCUMENTOS RCTE)
-
12/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 11/07/2022
-
29/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
27/06/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/06/2022 23:45
Juntada a petição de Manifestação (petiçao )
-
16/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 15/06/2022
-
15/06/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
14/06/2022 22:19
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
14/06/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
14/06/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PROCURAÇÃO)
-
14/06/2022 15:53
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
13/06/2022 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/05/2022 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2022 15:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 14:33
Expedido(a) mandado a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
06/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 03/05/2022
-
31/03/2022 11:48
Expedido(a) notificação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
30/03/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 25/03/2022
-
25/03/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Pet de aditamento)
-
11/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
09/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/03/2022 14:56
Convertido o julgamento em diligência
-
17/02/2022 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/02/2022 13:43
Encerrada a conclusão
-
15/02/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 10/02/2022
-
03/12/2021 13:57
Expedido(a) notificação a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
01/12/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/12/2021 16:50
Encerrada a conclusão
-
21/11/2021 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/11/2021 18:41
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência cancelada (25/11/2021 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/11/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/11/2021 13:10
Encerrada a conclusão
-
18/11/2021 12:38
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (25/11/2021 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de MAURO CESAR DO CARMO em 16/11/2021
-
08/11/2021 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/11/2021 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/11/2021 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 10:00
Expedido(a) mandado a(o) LOCTECH LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
-
05/11/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CESAR DO CARMO
-
04/11/2021 10:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MAURO CESAR DO CARMO
-
28/10/2021 14:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/10/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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