TRT1 - 0101131-91.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,92
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05/12/2024 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DAVI DA SILVA CAMPOS
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05/12/2024 12:00
Extinto o processo por homologação de desistência
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05/12/2024 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/12/2024 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/12/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:33
Decorrido o prazo de DANIEL DAVI DA SILVA CAMPOS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe2428 proferido nos autos.
ROLS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a designação de Auxílio Compartilhado, redesigna-se a audiência de UNA TELEPRESENCIAL para o dia 05/12/2024 11:00 horas. Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão, observada as determinações abaixo.
Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 434 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, observando-se, ainda o artigo 852-H, § 2º e § 3º, da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MODALIDADE DE AUDIÊNCIA Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT1, a audiência será realizada exclusivamente de forma TELEPRESENCIAL através da Plataforma ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
O advogado deverá informar à parte que assiste e às testemunhas o link de acesso e dados da reunião para acesso à audiência.
Tipos de acesso: através do link em um navegador; através do aplicativo Zoom ou pelo site https://trt1-jus-br.zoom.us/join com o número da reunião. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Sala de Audiência VirtualFicam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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11/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DAVI DA SILVA CAMPOS
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11/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/10/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/12/2024 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/10/2024 11:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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23/09/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 13:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2025 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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