TRT1 - 0101211-42.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/09/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/05/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO ACARI S A sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 15:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: fdc01c0) para Manifestação
-
02/04/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/03/2025
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25/03/2025 13:30
Juntada a petição de Contraminuta
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b4eb0 proferido nos autos.
Vistos.
Aos agravados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS GOMES -
11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS GOMES
-
11/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d5745 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
VIAÇÃO ACARI S A E OUTROS, nos autos da ação trabalhista em que contende com FRANCISCO DE ASSIS GOMES, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme razões de ID 20e1654.
Manifestação da parte contrária ID 74d0bff. É O RELATÓRIO: D E C I D E - S E: DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Equivoca-se a embargante, tendo em vista que a matéria sobre a extinção da execução já se encontra analisada na Decisão de ID aaeb3ec, rejeitado o pedido de extinção.
Rejeito.
DOS CÁLCULOS – excesso de execução: Aduz o embargante que os cálculos apuraram verbas extra-petita.
Quanto aos salários anteriores a outubro de 2019, o pedido na ação coletiva nº 0100033-64.2020.5.01.0027, requer a regularização dos pagamentos de seus empregados, principalmente desde Outubro de 2019, não restringindo a apuração anterior a Outubro de 2019.
Ademais, os cálculos homologados observaram corretamente a Decisão de ID aaeb3ec, que determinou à contadoria a observação aos pagamentos que constam o comprovante de depósito.
O que foi corretamente observado.
No entanto, ao calcular os salários retidos não limitou a referida parcela à data de 31/01/2020.
Calculando em duplicidade o mês de fevereiro de 2020, pois consta como saldo de salário.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os Embargos à Execução interpostos pela ré, na forma da fundamentação supra, que este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pela executada, na forma da Lei 10537/02.
Intimem-se as partes, para ciência. À Contadoria para retificação do cálculo de ID a2d5138, excluindo na parcela salários retidos o mês de fevereiro de 2020.
Após, voltem conclusos. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
12/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
12/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
12/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
12/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS GOMES
-
12/02/2025 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VIACAO ACARI S A
-
11/02/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
10/02/2025 08:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/02/2025 08:43
Iniciada a execução
-
07/02/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS GOMES
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29/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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27/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 12:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11b208c proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 52.662,94 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 6.674,68 Custas R$ 29669 TOTAL GERAL R$ 59.634,31 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 59.634,31.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is), porventura existente(s).
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
17/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
17/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
17/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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17/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS GOMES
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17/01/2025 12:57
Homologada a liquidação
-
17/01/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 17/12/2024
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS GOMES em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
04/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
04/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
04/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS GOMES
-
04/12/2024 15:05
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
04/12/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
04/12/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/11/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 14:39
Juntada a petição de Impugnação
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31/10/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
21/10/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS GOMES
-
21/10/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/10/2024 15:59
Iniciada a liquidação
-
15/10/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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