TRT1 - 0100763-33.2021.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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28/08/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 08:38
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/08/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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25/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 22/08/2025
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14/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d7801 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT,renove-se a intimação a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de agosto de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA CONCEICAO SANTOS -
13/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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13/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 12/08/2025
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13/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 12/08/2025
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01/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f5105 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, para fins de embargos.
Prazo 05 dias.
Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a parte autora, pelos depósitos existentes.
Ato contínuo, remetam-se os autos à contadoria para apuração do crédito remanescente exequendo.
Apurado, intime-se o exequente a dar andamento ao feito indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
31/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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31/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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31/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/07/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237909f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se o ATO CONJUNTO CSJT.GP.
VP e CGJT.
Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2020 determinando que a prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus efetivar-se-á por meio remoto; Considerando-se o Ato Conjunto TRT1ª. nº 3, de 24 de março de 2020, que estabelece a suspensão do expediente externo e o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades administrativas e jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Determino que a Secretaria da Vara, excepcionalmente, anexe aos autos eletrônicos os documentos obtidos através da consulta ao sistema INFOJUD, com sigilo, aberta a visibilidade, exclusivamente, ao patrono da parte autora, devidamente cadastrado no PJe, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal. Determino, ainda, que a partir de então o processo passe a tramitar em segredo de justiça, para dar ainda mais proteção ao sigilo necessário. Intime-se a parte autora para ciência da certidão e documento juntado aos autos, devendo dar andamento ao feito, indicando meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA CONCEICAO SANTOS -
15/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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15/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/07/2025 14:46
Registrada a inclusão de dados de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 10:57
Iniciada a execução
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 02/05/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/04/2025
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 15/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213e264 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Indefere-se, por ora, o requerimento de expedição de alvará, tendo em vista que não houve a garantia do Juízo.
Cite-se a reclamada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, inclua-se a executada no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
09/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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09/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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09/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff94048 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Aguarde-se a manifestação da parte autora, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA CONCEICAO SANTOS -
08/04/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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08/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 07/04/2025
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20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 11/03/2025
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09/03/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c606eb2 proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Impugnação aos cálculos oposta pela reclamada, sob os fundamentos de ID 8efbb7c.
Manifestação do impugnado sob o b3f0296.
A impugnação é tempestiva. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Aduz a impugnante que os cálculos homologados não respeitaram o comando da sentença, no que se refere aos honorários devidos pelo autor.
Assiste razão à impugnante.
Conforme se verifica dos termos da sentença, não foi deferida gratuidade de justiça ao reclamante.
Assim, não há que se falar em condição suspensiva prevista no Art. 791-A, § 4º da CLT.
Desta forma, determina-se a remessa dos autos à contadoria para adequação da decisão homologatória, conforme os termos da presente decisão. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, conforme fundamentação supra.
Remetam-se os autos à contadoria para retificação da decisão homologatória.
Após, intimem-se as partes, para promover a execução no prazo de 8 dias.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA CONCEICAO SANTOS -
19/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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19/02/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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19/02/2025 16:37
Proferida decisão
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19/02/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/02/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/02/2025 06:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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06/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/02/2025 08:58
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/02/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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30/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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30/01/2025 12:23
Homologada a liquidação
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30/01/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/01/2025 10:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/01/2025 09:20
Juntada a petição de Impugnação
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21/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821f18f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de janeiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
17/01/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
17/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/01/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
05/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/12/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 14:35
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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06/09/2023 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2023 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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23/08/2023 16:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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22/08/2023 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 21/08/2023
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21/08/2023 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 09/08/2023
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10/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 09/08/2023
-
08/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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07/08/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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07/08/2023 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/08/2023 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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07/08/2023 09:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
07/08/2023 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
31/07/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
31/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/07/2023 10:38
Convertido o julgamento em diligência
-
17/07/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/07/2023 13:56
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2023 14:04
Audiência de instrução realizada (11/07/2023 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2023 01:56
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 16/06/2023
-
01/06/2023 00:23
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
23/05/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
23/05/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
23/05/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
22/05/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
22/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/05/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
01/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
01/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/04/2023 12:53
Audiência de instrução designada (11/07/2023 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 12:53
Audiência de instrução cancelada (20/09/2022 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/04/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2022 01:03
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/08/2022
-
06/08/2022 01:03
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 05/08/2022
-
05/08/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (ETIÇÃO DE RESPOSTA)
-
28/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
27/07/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
27/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/07/2022 13:48
Audiência de instrução designada (20/09/2022 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 25/02/2022
-
22/02/2022 14:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA, RÉPLICA E DOCUMENTOS)
-
04/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
03/02/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
03/02/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
02/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 01/02/2022
-
27/01/2022 19:09
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da Reconvenção)
-
27/01/2022 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
26/11/2021 00:26
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 25/11/2021
-
25/11/2021 07:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE RESPOSTA)
-
23/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 21:14
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
19/11/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/11/2021 15:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/11/2021 17:20
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (18/11/2021 09:00 SEDE03 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
19/10/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
19/10/2021 12:49
Expedido(a) notificação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
19/10/2021 12:34
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (18/11/2021 09:00 SEDE03 - SNC - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 09/09/2021
-
04/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
-
03/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/09/2021 08:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/09/2021 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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