TRT1 - 0100763-33.2021.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b1899 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Prossiga-se com a pesquisa dos dados bancários da autora, via CCS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA CONCEICAO SANTOS -
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f5105 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, para fins de embargos.
Prazo 05 dias.
Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a parte autora, pelos depósitos existentes.
Ato contínuo, remetam-se os autos à contadoria para apuração do crédito remanescente exequendo.
Apurado, intime-se o exequente a dar andamento ao feito indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA CONCEICAO SANTOS -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 213e264 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Indefere-se, por ora, o requerimento de expedição de alvará, tendo em vista que não houve a garantia do Juízo.
Cite-se a reclamada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, inclua-se a executada no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA CONCEICAO SANTOS -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c606eb2 proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Impugnação aos cálculos oposta pela reclamada, sob os fundamentos de ID 8efbb7c.
Manifestação do impugnado sob o b3f0296.
A impugnação é tempestiva. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Aduz a impugnante que os cálculos homologados não respeitaram o comando da sentença, no que se refere aos honorários devidos pelo autor.
Assiste razão à impugnante.
Conforme se verifica dos termos da sentença, não foi deferida gratuidade de justiça ao reclamante.
Assim, não há que se falar em condição suspensiva prevista no Art. 791-A, § 4º da CLT.
Desta forma, determina-se a remessa dos autos à contadoria para adequação da decisão homologatória, conforme os termos da presente decisão. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, conforme fundamentação supra.
Remetam-se os autos à contadoria para retificação da decisão homologatória.
Após, intimem-se as partes, para promover a execução no prazo de 8 dias.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME -
05/12/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 04/12/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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14/11/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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14/11/2024 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-70
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07/11/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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07/11/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHARLES DA CONCEICAO SANTOS em 22/04/2024
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17/04/2024 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DA CONCEICAO SANTOS
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08/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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04/04/2024 11:13
Conhecido o recurso de M H RIO COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-70 e não provido
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 25/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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26/02/2024 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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06/09/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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