TRT1 - 0100642-50.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/08/2025 18:13
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
04/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 15:57
Iniciada a execução
-
02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 01/07/2025
-
23/06/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326991a proferido nos autos.
Venha a ré com o comprovante de pagamento das parcelas em atraso.
Decorrido o prazo, sem manifestação, à contadoria para apuração do devido, deduzindo-se o valor pago e observando a aplicação da multa de 10 % prevista no § 5º do art. 916 do CPC.
Em seguida, ao sisbajud.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
18/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
18/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
16/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
16/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/05/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8632e7e proferido nos autos.
Diga a ré quanto ao alegado pelo autor, ciente que na omissão será aplicada a multa de 10 % conforme previsão do § 5º do art. 916 do NCPC.
Decorrido o prazo, sem manifestação, à contadoria para apuração do devido, deduzindo-se o valor de 30% já pago e observando a aplicação da mula citada.
Em seguida, ao sisbajud.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
24/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
24/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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23/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cb960 proferido nos autos.
Diante da manifestação da ré de 31/01/2025, tenho-a por citada.
Intime-se novamente a ré a vir com o comprovante de depósito da 1ª parcela, conforme despacho de 06/02/2025, sob pena de execução.
Não vindo, remetam-se os autos à contadoria para apuração da multa de 10 % conforme § 5º do art. 916 do NCPC.
Em seguida, ative-se o sisbajud.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
21/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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21/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d183fed proferido nos autos.
Defiro o parcelamento requerido pela ré, na forma do contido no art. 916, do CPC; Intimem-se as partes para ciência, devendo o autor vir com os dados bancários para que os valores sejam depositados.
Deverá, pois, a ré ficar ciente de que as parcelas serão depositadas em conta bancária a ser informada pelo autor, comprovando o depósito nos autos.
Fica ciente, ainda, a ré de que deverá depositar o valor equivalente a 30% da condenação referente ao crédito do autor e o valor remanescente, de forma mensal e sucessiva, em até seis parcelas, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de prosseguimento.
O não pagamento de uma das prestações acarretará vencimento antecipado das demais, acrescido o valor com a multa de 10 % conforme previsão do § 5º do art. 916 do NCPC.
As custas, despesas de execução e cota previdenciária deverão ser recolhidas em guia própria no prazo de 30 dias após o depósito da última parcela devida ao autor.
Aguarde-se o depósito integral do devido.
Efetuado o deposito da quota previdenciária e custas em guia judicial, libere-se ao INSS e à Fazenda Nacional, mediante alvará.
Tudo feito, ao arquivo com baixa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS -
06/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
06/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS
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06/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS em 31/01/2025
-
31/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
17/12/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS
-
17/12/2024 22:19
Homologada a liquidação
-
16/12/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/12/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 28/11/2024
-
04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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30/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/10/2024 17:13
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 17:13
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
28/10/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS
-
12/08/2024 10:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
-
09/08/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/08/2024 12:39
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/08/2024 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
01/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
31/07/2024 10:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
29/07/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/07/2024 14:59
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/07/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2024 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 17:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/07/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
15/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS
-
15/07/2024 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
15/07/2024 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS
-
03/06/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/06/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/05/2024 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/05/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/05/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/01/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/05/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/01/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/01/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 20:23
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:29
Expedido(a) notificação a(o) REAL SOLAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
07/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO LUCAS DA SILVA REIS
-
07/08/2023 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/08/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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