TRT1 - 0100863-10.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:01
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/07/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/07/2025 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/05/2025 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/05/2025 15:45
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 15:46
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA
-
08/05/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7b06b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 8acd77c, no valor líquido de R$ 9.168,58, conforme informado na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na petição de ID 8acd77c.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 183,38, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes, sendo o reclamante para apresentar numero de CTPS e PIS para que seja expedido alvará de FGTS e oficio ao Seguro Desemprego.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA -
07/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
07/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CH CONSTRUTORA LTDA
-
07/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA
-
07/05/2025 10:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/05/2025 09:56
Audiência inicial cancelada (08/05/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2025 18:55
Juntada a petição de Acordo
-
30/04/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2025 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100863-10.2024.5.01.0247 : ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA : CH CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Comparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 08/05/2025 08:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
20/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA
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20/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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20/02/2025 13:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CH CONSTRUTORA LTDA
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07/02/2025 12:49
Audiência inicial designada (08/05/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA em 03/02/2025
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22/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26810e9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da certidão de #id:0944014, com diligência negativa, verifica-se que o reclamante já informou o endereço atualizado da 1ª reclamada no #id:0b3d097.
Considerando a proximidade da data da audiência, determina-se que o feito seja retirado de pauta, dando-se ciência ao reclamante e à 2ª reclamada.
Após, deverá ser designada nova data de audiência inaugural, na modalidade presencial, citando-se a 1ª ré via postal, mantidas as determinações anteriores. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes, independentemente de audiência. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA -
21/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
21/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA
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21/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:38
Audiência inicial cancelada (27/01/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/01/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/01/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 11:40
Expedido(a) mandado a(o) CH CONSTRUTORA LTDA
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11/11/2024 11:38
Audiência inicial designada (27/01/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 11:16
Audiência inicial realizada (11/11/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 11:19
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
05/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/10/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
22/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CH CONSTRUTORA LTDA
-
22/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA
-
22/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICARDO DOS SANTOS SOUZA
-
21/08/2024 08:41
Audiência inicial designada (11/11/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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