TRT1 - 0100662-53.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:37
Arquivados os autos definitivamente
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22/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663cf4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito do reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILLIANO BRUNO DE ALBUQUERQUE BARRETO -
21/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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21/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DILLIANO BRUNO DE ALBUQUERQUE BARRETO
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21/01/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/01/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/01/2025 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/01/2025 16:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.303,15)
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16/01/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.898,95)
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16/01/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.898,95)
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16/01/2025 16:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.898,95)
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21/08/2024 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 13:44
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 13:44
Transitado em julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/08/2024 12:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a DILLIANO BRUNO DE ALBUQUERQUE BARRETO
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21/08/2024 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2024 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 17:15
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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13/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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13/06/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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13/06/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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13/06/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/06/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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13/06/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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13/06/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DILLIANO BRUNO DE ALBUQUERQUE BARRETO
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13/06/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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