TRT1 - 0100473-77.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA em 30/07/2025
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14/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6bbdc proferida nos autos.
Vistos etc… 1 - A ré foi intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, entretanto, quedou-se inerte. 2 - Desta forma, por não impugnados e ajustados à coisa julgada, acolho, para que surtam os efeitos legais devidos, os cálculos ofertados pela autora, fixando o valor da condenação como aqueles apresentados na planilha de #id:e19e785 para que surtam os efeitos legais devidos. 3 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 4- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e, em caso negativo, CNIB. 5- Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos. 6 - Quanto aos valores inerentes às custas e ao INSS deverão estes serem recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE -
04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
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04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
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04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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04/07/2025 11:59
Homologada a liquidação
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03/07/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM em 23/06/2025
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24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA em 23/06/2025
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05/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
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04/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
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02/06/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6972a8c proferido nos autos.
DESPACHO 1- Venha, a parte autora, em 15 dias, com seus cálculos de liquidação na forma da lei, no sistema PJe-Calc, e ainda com o envio do arquivo “.PJC”, o que tornará mais célere a verificação dos mesmos. 2- Após, notifiquem-se as rés para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE -
13/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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13/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE em 02/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
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15/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
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15/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100473-77.2023.5.01.0343 : MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE : TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para ciência da expedição do alvará FGTS e ofício Seguro desemprego para encaminhá-lo diretamente aos órgãos competentes; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE -
14/04/2025 14:39
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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14/04/2025 14:39
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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14/04/2025 14:39
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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09/04/2025 15:26
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 15:26
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE em 07/04/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91f776a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO REJEITO os embargos de declaração opostos pelo réu. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA - E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM -
24/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
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24/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
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24/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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24/03/2025 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
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24/03/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE em 21/03/2025
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18/03/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806a79a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Em face do exposto, mantenho o indeferimento da antecipação de tutela, fixo o marco prescricional e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés, de forma solidária, a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas acima e aos patronos da parte autora os honorários advocatícios, conforme se apurar em liquidação, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários sucumbenciais de responsabilidade autoral, observados os limites da fundamentação supra que integra este decisum.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Após o trânsito em julgado: a) exp.-se alvará, em termos, à parte autora para liberação do FGTS, intimando-a para encaminhá-lo diretamente ao órgão competente; b) designem-se dia e hora à anotação da CTPS.
Na hipótese de não comparecimento da (s) ré (s) para cumprimento da obrigação de fazer, deverá a secretaria da vara proceder às anotações, conforme a sentença, por não se tratar de obrigação personalíssima (CLT, art. 39, § 1º); c) expeça-se alvará para encaminhamento do reclamante ao seguro desemprego.
Custas de R$ 1.000,00, pela (s) reclamada (s), calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado à condenação.
I.-se as partes.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE -
08/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
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08/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
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08/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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08/03/2025 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/03/2025 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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08/03/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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12/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM em 11/02/2025
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12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA em 11/02/2025
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11/02/2025 14:05
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
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31/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
-
31/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA LUZ PARREIRA REZENDE
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30/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA em 29/10/2024
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29/10/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd7b43 proferido nos autos. 1.-
Vistos...
Ante os termos da certidão de ID 13b41aa, i.-se o rte. a juntar cópia da decisão definitiva e da certidão de trânsito em julgado do processo 5001721-15.2023.4.02.5104 (prazo: 10 dias). 2.- Simultaneamente, i.-se os réus a se manifestarem acerca da contraproposta de acordo ofertada pelo obreiro sob ID 09716d8 (prazo: 10 dias).
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de outubro de 2024.
CHRISTIANE ZANIN GELBECKE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOAQUIM DE RESENDE -
11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
-
11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
-
11/10/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOAQUIM DE RESENDE
-
11/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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09/10/2024 11:47
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/09/2024 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2024 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JOAQUIM DE RESENDE em 08/07/2024
-
26/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
-
25/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
-
25/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOAQUIM DE RESENDE
-
25/08/2023 13:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/08/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/08/2023 10:18
Encerrada a conclusão
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21/08/2023 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/08/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 09:41
Audiência una realizada (27/07/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/07/2023 03:15
Juntada a petição de Contestação
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27/07/2023 03:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) E R DA COSTA MECANICA E LANTERNAGEM
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29/06/2023 10:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMEC LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E MECNICA DE AUTOS LTDA
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28/06/2023 16:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO JOAQUIM DE RESENDE
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28/06/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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23/06/2023 11:55
Audiência una designada (27/07/2023 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/06/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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