TRT1 - 0101370-38.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA em 05/08/2025
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d7b25 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante o descumprimento da parte autora à determinação do Juízo, determino o sobrestamento da presente demanda, observado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA -
31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA
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31/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2025
-
24/06/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/06/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA
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06/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA em 03/06/2025
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA
-
16/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
-
04/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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20/02/2025 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 10:26
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6669f60 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a ré para ciência da presente ação, bem como para se manifestar sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos e na forma do art. 879, § 2º da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
No mesmo prazo, deverá ainda informar se tem interesse em adotar o Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância tácita, nos moldes do Ato Conjunto nº 15/2021.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel e/ou fixo das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados. 2.
Em caso de impugnação, dê-se nova vista à parte autora.
Caso a parte ré tenha optado pelo Juízo 100% Digital, deverá a parte autora se manifestar nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021. 3.
Na hipótese da impugnação da reclamada limitar-se a questões contábeis, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, observados os termos da coisa julgada.
Se a reclamada abordar questões de direito, retornem os autos conclusos. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA -
10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE MASSACESI DA ROCHA MOREIRA
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10/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/12/2024 12:33
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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