TRT1 - 0101091-68.2018.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:39
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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03/06/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ITOO
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03/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ITOO
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14/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 08/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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24/04/2025 10:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/04/2025 10:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b48d0a proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:e2088bc.
Cálculos da 2ª ré com impugnações em #id:2f83934.
Com razão a 2ª ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 68.135,78 Honorários advocatícios.: R$ 6.837,12 INSS....................: R$ 2.542,49 IRRF....................: R$ 235,42 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 77.750,82 1 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ITOO
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07/04/2025 21:34
Homologada a liquidação
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07/04/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/02/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos - ERJ)
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 06/02/2025
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28/01/2025 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/01/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos pelas demais partes - ERJ)
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb71e1d proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os presentes autos da Instância Superior que manteve a r. sentença de piso de Id 211627f.
Pelo exposto, venham as partes com os cálculos de liquidação, em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
19/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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19/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ITOO
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19/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/01/2025 20:45
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2022 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/10/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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06/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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05/10/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ITOO
-
05/10/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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05/10/2022 10:50
Iniciada a liquidação
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05/10/2022 10:50
Transitado em julgado em 28/09/2022
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04/10/2022 23:47
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2019 01:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 15/08/2019
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24/08/2019 01:22
Decorrido o prazo de ROBERTO ITOO em 15/08/2019
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22/08/2019 17:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 15/08/2019
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21/08/2019 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2019 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2019 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazaoes)
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17/07/2019 14:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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17/07/2019 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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17/07/2019 09:52
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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16/07/2019 10:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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16/07/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
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16/07/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2019 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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12/07/2019 17:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61
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12/07/2019 15:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/07/2019 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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12/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 11/07/2019
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12/07/2019 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTO ITOO em 11/07/2019
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05/07/2019 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/07/2019 15:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/06/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
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29/06/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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28/06/2019 13:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO ITOO
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28/06/2019 13:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de ROBERTO ITOO
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14/06/2019 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/06/2019 12:42
Audiência una realizada (14/06/2019 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2019 13:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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22/05/2019 13:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/05/2019 08:29
Audiência una designada (14/06/2019 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2019 08:26
Audiência una cancelada (22/05/2019 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2019 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
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29/04/2019 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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27/03/2019 11:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/03/2019 14:33
Audiência una designada (22/05/2019 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2019 14:19
Audiência inicial cancelada (22/05/2019 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2018 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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29/11/2018 13:32
Audiência inicial designada (22/05/2019 08:45 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2018 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 14:18
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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25/10/2018 18:23
Encerrada a conclusão
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25/10/2018 18:17
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
25/10/2018 18:17
Encerrada a conclusão
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25/10/2018 18:17
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/10/2018 15:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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24/10/2018 15:42
Declarada a incompetência
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23/10/2018 19:52
Conclusos os autos para decisão Geral a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
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23/10/2018 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0101091-68.2018.5.01.0061
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Advogado: Leticia Reed Bessa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2022 09:51
Processo nº 0101091-68.2018.5.01.0061
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Advogado: Giulliano Henrique Correa Manholer
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 16:11