TRT1 - 0100211-02.2020.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 19/08/2025
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05/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:22
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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04/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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04/08/2025 12:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIO MAURO DE SOUZA
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04/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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03/08/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO em 18/07/2025
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26/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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26/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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24/06/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) DENIS RUSSO MORENO RIBEIRO
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17/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/06/2025 13:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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06/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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30/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100211-02.2020.5.01.0063 : LUCIO MAURO DE SOUZA : RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: LUCIO MAURO DE SOUZA Fica V.
Sa. notificado para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO MAURO DE SOUZA -
17/03/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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17/03/2025 10:44
Iniciada a execução
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15/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 24/02/2025
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15/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8a4da proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID. 2b572ed, no VALOR TOTAL de R$ 35.706,24, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 23.510,85 b. INSS reclamante: R$ 259,17 c. INSS reclamada: R$ 745,14 d. FGTS (para depósito na conta vinculada): R$ 9.526,27 e. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$1.664,81 Ressalto que o valor relativo ao FGTS e a multa de 40% serão depositados na conta vinculada para posterior expedição de alvará para saque, conforme determinação em sentença de ID 6929c1a. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e ao patrono do autor, bem como expeça-se ofício referente ao valor do FGTS para depósito na conta vinculada. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/02/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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13/02/2025 18:57
Homologada a liquidação
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13/02/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/02/2025 10:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 13/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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27/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/11/2024 14:21
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:21
Transitado em julgado em 08/11/2024
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21/11/2024 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
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12/07/2024 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2024
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02/07/2024 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35b5189 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui:( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. de45f6e ( X ) Recurso tempestivo - ID. 519d50a Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
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27/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/06/2024 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIO MAURO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/06/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 26/06/2024
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27/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2024
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25/06/2024 11:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
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11/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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11/06/2024 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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11/06/2024 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIO MAURO DE SOUZA
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11/06/2024 14:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIO MAURO DE SOUZA
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06/06/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/06/2024 11:32
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 23/02/2024
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10/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 09/02/2024
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10/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 09/02/2024
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02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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01/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
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01/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
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01/02/2024 11:03
Audiência de instrução designada (05/06/2024 11:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 11:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/07/2024 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/11/2023 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 28/11/2023
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29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 28/11/2023
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29/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 28/11/2023
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18/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2023
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18/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
17/11/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/11/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
17/11/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
17/11/2023 08:43
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/11/2023 08:43
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/11/2023 08:43
Expedido(a) edital a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/11/2023 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2024 10:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/10/2023 15:32
Convertido o julgamento em diligência
-
09/10/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/09/2023 12:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/09/2023 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/09/2023 10:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2023 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 15/08/2023
-
05/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 15:28
Expedido(a) edital a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
04/08/2023 15:28
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
04/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
01/08/2023 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2023 18:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 10:45
Encerrada a conclusão
-
25/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 10:29
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
14/07/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/07/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2022 17:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2023 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/11/2022 17:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/11/2022 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manif. RTE. Sobre documentos juntados pela 2ª RDA.)
-
16/09/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/09/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
16/09/2022 09:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/11/2022 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2022 16:03
Audiência de instrução realizada (15/09/2022 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (PROVA EMPRESTADA)
-
14/09/2022 16:29
Juntada a petição de Manifestação (PROVA EMPRESTADA)
-
14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/06/2022
-
07/06/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
07/06/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
01/05/2022 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/04/2022 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2022 18:22
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 28/03/2022
-
19/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
18/03/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
18/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
18/03/2022 14:32
Encerrada a conclusão
-
17/03/2022 15:42
Audiência de instrução designada (15/09/2022 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/03/2022
-
12/12/2021 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2021 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2021 10:59
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 18/10/2021
-
19/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 18/10/2021
-
08/10/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Capacidade Técnica Informando Email)
-
07/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
06/10/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
06/10/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/10/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Manif. Sobre Defesa e Docs da 2ª RDA. Provas e Audiência Virtual)
-
22/09/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
15/09/2021 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2021 05:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2021 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2021 14:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/05/2021 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/05/2021 11:07
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/05/2021 11:07
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/04/2021 08:56
Encerrada a conclusão
-
07/04/2021 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/04/2021 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/04/2021 18:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2021 18:52
Expedido(a) mandado a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/03/2021 14:32
Encerrada a conclusão
-
18/03/2021 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
17/03/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Meios de Notificar 1ª RDA)
-
11/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
10/03/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
10/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
10/03/2021 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/10/2020 11:51
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
15/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/10/2020
-
14/09/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/09/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/09/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
14/09/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/08/2020 20:31
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
21/08/2020 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
13/08/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2020
-
29/06/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
29/06/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/06/2020
-
11/06/2020 01:30
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 10/06/2020
-
12/05/2020 01:17
Decorrido o prazo de LUCIO MAURO DE SOUZA em 11/05/2020
-
07/05/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet.RTE. Manifestação com Proposta de Acordo)
-
07/05/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
07/05/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2020 04:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
29/04/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 14:38
Audiência inicial cancelada (12/05/2020 14:20:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2020 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
06/04/2020 19:17
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUL SUPERMERCADO EIRELI
-
06/04/2020 19:17
Expedido(a) notificação a(o) RIOJA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/03/2020 10:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBSTITUTIVA A PEÇA INICIAL)
-
14/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
-
14/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO MAURO DE SOUZA
-
12/03/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
10/03/2020 18:35
Audiência inicial designada (12/05/2020 14:20 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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