TRT1 - 0100769-76.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:20
Distribuído por dependência/prevenção
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f72a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, Conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo exequente de R$44,26, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES DE LIMA DOS SANTOS -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96c617 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:cac094f, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 126.131,79Honorários Advocatícios: R$ 13.488,29INSS: R$ 34.992,34Total: R$ 174.612,42Valor Depósito Recursal atualizado até 14/02/2025: R$ 41.148,15Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 133.464,27 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1109dc4 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.
Intime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a promoção da contadoria do juízo, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES DE LIMA DOS SANTOS -
18/09/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/09/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/09/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
19/08/2024 22:32
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/08/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 09:34
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 10:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES DE LIMA DOS SANTOS em 09/05/2024
-
03/05/2024 09:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
18/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES DE LIMA DOS SANTOS
-
03/04/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
29/03/2024 21:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 17:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
29/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES DE LIMA DOS SANTOS em 28/02/2024
-
16/02/2024 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
15/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES DE LIMA DOS SANTOS
-
31/01/2024 08:04
Conhecido o recurso de DANIEL RODRIGUES DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*63-76 e provido em parte
-
06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2023 07:58
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
27/07/2023 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2023 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
14/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100004-68.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Rocha Barreto Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2023 17:13
Processo nº 0100004-68.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio da Silva Porto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2025 08:10
Processo nº 0011777-12.2014.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Jose Fernandes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2014 20:55
Processo nº 0100762-88.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Jose Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 18:48
Processo nº 0100762-88.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 10:30